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Categorias: Cidades
| Em 7 anos atrás

ITU e IPTU provocam nova polêmica na Câmara de Goiânia

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O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Territorial Urbano (ITU) tem provocado polêmica entre vereadores na Câmara Municipal de Goiânia. Na Casa de Leis estão sendo debatidos dois projetos que tratam desses tributos. O primeiro é relativo ao adiamento de alíquotas. O segundo é referente a cobrança adicional do IPTU. Os temas dominaram os debates no Legislativo nesta terça-feira (28).

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Alíquotas

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Está sendo analisado projeto de autoria do vereador Elias Vaz (PSB) que adia para o ano de 2019, a aplicação de novas alíquotas em Goiânia. Segundo a matéria, se mantém os critérios atuais para que novas regras sejam discutidas em 2018, a fim de que sejam aplicadas no ano seguinte. A matéria recebeu nova emenda e está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

As alíquotas que seriam aplicadas a partir de 2018 aumentam o IPTU e reduzem em até 75% o valor cobrado de lotes vagos, o ITU. Em entrevista, o vereador Elias Vaz, argumentou que as alíquotas fossem aplicadas iria inverter a lógica da justiça fiscal. “Essa lei favorece a especulação imobiliária e prejudica o cidadão que deu uma função social ao imóvel”, declarou.

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A Prefeitura de Goiânia concorda com o projeto. No mês passado, quando a matéria ainda começava a ser discutida, o secretário municipal de Finanças, Alessandro Melo, havia destacado a reportagem do Diário de Goiás que entende de forma semelhante ao vereador Elias Vaz e que a aplicação das alíquotas poderia trazer problemas para o Poder Executivo.

Em relação a postergação das alíquotas, tudo indica que a gente vai convergir neste pensamento”, disse o secretário Alessandro Melo, à época.

Segundo Elias Vaz, a Prefeitura de Goiânia deixaria de arrecadar R$ 51 milhões. Hoje, as alíquotas de lotes vagos variam de 1% a 4%. Com as alterações propostas pela prefeitura, seriam de 0,5% a 1% no máximo.

Elias Vaz trouxe exemplo de que o dono de um lote vago no Setor Bueno, que está na 1ª Zona Fiscal, teria desconto de 75% no valor do ITU. Enquanto isso, as alíquotas para imóveis residenciais, que hoje vão de 0,2% a 0,55%, iriam variar de 0,20% a 0,60%, de acordo com o valor do imóvel.

O projeto ainda estipula prazo até dia 30 de abril de 2018 para que a prefeitura envie à Câmara Municipal a nova proposta de alíquotas. A matéria seria analisada em votação no Plenário. No entanto, o texto foi emendado por Lucas Kitão (PSL), que prevê mudanças de regras para imóveis que ainda não estão concluídos, mas que já tem função social, ou seja, com pessoas morando, mas que não fizeram a migração de ITU para IPTU. O texto será novamente analisado na Comissão de Justiça (CCJ). A sessão está marcada para esta quarta-feira (29).

Código Tributário do Município – Zonas fiscais (em vigor hoje)

Art. 17. As alíquotas aplicáveis ao valor venal do imóvel para cálculo do imposto, são as aqui estabelecidas de acordo com os critérios previstos no art. 156, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal

I – imóveis edificados de uso residencial:

a) localizados na 1ª Zona Fiscal (Bairros como o Setor Central, Setor Oeste, Setor Sul, Setor Marista e Setor Bueno): 0,55% (cinqüenta e cinco centésimos por cento);b) localizados na 2ª Zona Fiscal (Bairros como o Setor Campinas, Setor Coimbra, Setor Sudoeste, Jardim América, Jardim Goiás, Setor Leste Universitário e o Setor Leste Vila Nova): 0,50% (cinqüenta centésimos por cento);c) localizados na 3ª Zona Fiscal (Bairros como o Jardim Curitiba, Jardim Nova Esperança, Balneário Meia-Ponte e Condomínios fechados (Jardins, Aldeia do Vale etc): 0,36% (trinta e seis centésimos por cento);d) localizados na 4ª Zona Fiscal (Bairros que não possuem ruas asfaltadas): 0,20% (vinte centésimos por cento).

III – imóveis vagos ou não edificados:

a) localizados na 1ª Zona Fiscal: 4% (quatro por cento);b) localizados na 2ª Zona Fiscal: 3% (três por cento);c) localizados na 3ª Zona Fiscal: 2% (dois por cento);d) localizados na 4ª Zona Fiscal: 1% (um por cento).

Lei Complementar 265 (alíquotas que estão previstas para serem implantadas em 2018 e que devem ser revogadas)

Art.17. As alíquotas aplicáveis ao cálculo do imposto são:

I – para os imóveis edificados de uso residencial:

a) alíquota de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) para imóveis com valor venal de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);b) alíquota de 0,40% (zero vírgula quarenta por cento) para imóveis com valor venal acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 100.000,00 (cem mil reais);c) alíquota de 0,55% (zero vírgula cinquenta e cinco por cento) para imóveis com valor venal acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);d) alíquota de 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) para imóveis com valor venal acima de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

III – imóveis não edificados:

a) alíquota de 0,50% (meio por cento) para imóveis com valor venal de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);b) alíquota de 1,00% (um por cento) para imóveis com valor venal acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Puxadinhos

Paralelo a discussão das alíquotas, vereadores voltaram a reclamar da cobrança do adicional de IPTU. Clécio Alves (PMDB) informou que pretende entrar com ação na justiça para tentar barrar a cobrança por meio de fotos aéreas. Para ele, as imagens muitas vezes não correspondem l que realmente se trata da construção.

Já o vereador Eduardo Prado (PV) pretende propor alterações no Código Tributário para que não haja a cobrança adicional baseada somente por imagens de satélite. Ele defende que é preciso um fiscal da prefeitura ir até o local para fazer a devida conferência.

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