Foi sancionada nesta quarta-feira (11), pelo prefeito Iris Rezende, a lei que torna permanente o programa Escola Viva em Goiânia. A legislação garante repasses diretos às escolas para que elas mesmas realizem obras de manutenção preventiva, reduzindo a burocracia nas intervenções.
O Escola Viva era uma política de governo da atual gestão, que agora vira lei após aprovação da Câmara de Vereadores e sanção do Executivo.
O projeto aprovado no Legislativo, de autoria do vereador Álvaro da Universo, envolve o Programa de Autonomia Financeira da Instituição Educacional (Pafie) para as obras e serviços que dispensam licitação. Conforme o texto, classificam-se como serviços de manutenção predial, mas não só: reparos de pintura; revisão elétrica e hidráulica; troca de telhado; obras de acessibilidade; reformas; construção de calçadas; colocação de cerâmicas na parte externa; pequenas construções e adequações nas estruturas físicas das unidades escolares.
A implantação do programa se dá de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do município. A Secretaria Municipal de Educação (SME) não informou se o orçamento de 2021 já prevê investimentos no Escola Viva.
“Cientes da importância da manutenção desse programa, avaliamos que ele deveria deixar de ser uma política de governo e passar a ser uma política de Estado, obrigando-se a sua execução pelos sucessores da pasta da Educação ou de quem vier a assumir o posto de prefeito da nossa cidade”, disse o vereador.
Para o secretário de Educação, Marcelo Costa, a sanção da lei é importante para tornar permanente mais uma política pública educacional. “Ao transformar o Escola Viva em lei, garantimos o poder e o direito da escola, da comunidade escolar, em melhorar a estrutura e fazer a manutenção preventiva. Isso é muito importante para que a gente não fique com escolas esperando recursos que às vezes demoram demais”, reforça o titular da pasta.
Requisitos
Segundo a prefeitura, as instituições que solicitam orçamento para manutenção pela lei do Escola Viva devem enviar ofício à Diretoria de Administração e Finanças, descrevendo os serviços a serem realizados na unidade, incluindo os orçamentos, de acordo com a Ata de Reunião do Conselho/Gestor/Escolar. Também é necessário apresentar o plano de aplicação de recursos, registrado na Gerência de Controle e Prestação de Contas da SME.