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Categorias: Notícias do Estado
| Em 5 anos atrás

Iris determina horário de aberturas de atividades entre 6 e 11 horas

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O prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), assinou novo decreto relativo ao escalonamento do horário de abertura de atividades que estão autorizadas a funcionar durante a pandemia do coronavírus. O decreto será publicado ainda nesta segunda-feira (18). A abertura das atividades estão sendo distribuídas entre 6 e 11 horas.

A intenção é de evitar aglomerações no transporte coletivo, e diminuir os riscos de contaminação.

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“De forma que ao assinar este decreto evitar que Goiânia continue alvo da propagação desse mal de forma que esperamos que a população inteira entenda essa atitude que estamos tomando mudando o ritmo, o horário de cada loja, de cada entidade, justamente para preservar a vida da população” afirmou.

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Iris ainda pediu para a população colaborar, usando máscara e mantendo distanciamento. “Colabore, não deixe de usar máscara, não fique a menos de um metro e meio da pessoa que está conversando”, disse.

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Veja os horários de atividades que estarão no decreto:

6h – laboratórios de análises clínicas, clínicas de vacinação, postos de combustíveis, supermercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, padarias e panificadoras, empórios e drogarias;

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6h30 – estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;

7h – oficinas mecânicas de veículos e motos, autopeças e moto peças, borracharias, obras de construção civil;

 7h30 – indústria de insumos para obras da construção civil, indústria de extração mineral;

8h30 – oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário, lojas de insumos do setor agropecuário, lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;

9h- farmácias de manipulação, lojas de produtos agropecuários, empresas de vistoria veicular, serviços de internet, distribuidoras de água, distribuidoras e revendedoras de gás;

 9h30 – lojas de máquinas, implementos agropecuários, depósitos de materiais de construção, ferragistas, lojas de materiais elétricos/hidráulicos, lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil, lojas de pneus;

10h – óticas, petshops, cartórios extrajudiciais, e-commerces, concessionárias de veículos e motos;

11h – lava-jatos, salões de beleza, clínicas e hospitais veterinários, restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens das rodovias, empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação, empresas de segurança privada, agências bancárias e agências lotéricas.

Atividades de transporte, indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à Covid-19, cemitérios e serviços funerários, call centers e serviços de internet, estabelecimentos de ensino privado, hotelaria e congêneres, atividades de assistência social, prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

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