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Categorias: Política
| Em 8 anos atrás

Iris anuncia medidas de cortes de gastos na Prefeitura de Goiânia

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Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (18), decreto do Prefeito de Goiânia, Iris Rezende (PMDB) que visa promover e manter ajustes das contas públicas, especialmente no que concerne ao incremento de receitas e à redução de despesas. Entre as ações destaque para a redução de gastos com telefone, água e luz, entre outros. Conforme adiantado pelo Diário de Goiás, a medida foi tomada após a primeira reunião com o secretariado na última segunda-feira (16).

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“É preciso ver o corte de gastos com criatividade, verificar com cuidado para que não haja desperdício com a coisa pública. Administrar com critérios. Vamos ter um diagnóstico das possibilidades de enxugamento. Inclui a área financeira, a área de gestão, começando por veículos, papel, telefone”, destacou o secretário de Governo, Samuel Almeida.

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O decreto publicado também prevê que as despesas somente serão programadas e executadas após expressa autorização do prefeito Iris Rezende e mediante atestados de disponibilidade orçamentária e financeira emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças. O chefe do Executivo ainda na sexta-feira (13), durante posse de novos sete secretários já sinalizava a medida.

“Tenho um sistema de trabalho, sou muito centralizador, para se ter ideia, quando prefeito e governador, não comprava nada sem autorização do prefeito ou do governador para comprar o essencial e de acordo com o que se tem em caixa. Eu centralizo muito”, afirmou o prefeito.

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Segundo o decreto, toda e qualquer despesa autorizada, empenhada e não liquidada deverá ter sua execução suspensa e/ou cancelada e anulado o empenho, ou cancelados os restos a pagar de exercícios findos não processados.

Metas

O órgão ou entidade deverá adotar medidas necessárias ao controle e à redução dos gastos com telefone, água, energia, internet, combustíveis, alimentação, diárias, veículos, serviços prestados por pessoas físicas, contratação de serviços e demais despesas com a aquisição de materiais de consumo e outros serviços e encargos.

O decreto estabelece que o titular de cada órgão ou unidade, ao solicitar a autorização para realização de qualquer despesa, deverá anexar ao respectivo expediente declaração de que a despesa pretendida tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual.

Apesar de ser sido colocada uma série de redução de gastos, o decreto não informa qual a meta global que se espera economizar com os cortes. A ação é o primeiro passo para uma reforma administrativa na estrutura da Prefeitura de Goiânia.

Horas extras

Segundo o decreto, a concessão de horas-extras a servidores da Administração Direta e Indireta, dependerá de prévia e expressa autorização do prefeito, não podendo a duração do serviço extraordinário ultrapassar 90 dias, ficando a Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria Geral do Município responsáveis pelo controle e fiscalização.

A intenção é que não sejam concedidas horas extras e que não ocorram substituições a qualquer título, a concessão de diárias e, ainda, a prática de outros atos que importem em elevação de despesas com pessoal. Caso haja alguma necessidade de se fazer despesa, precisará ser realizada uma comunicação prévia junto à Secretaria de Finanças.

Vale ressaltar ainda que está proibida a concessão de horas extras para ocupantes de cargos comissionados ou de função de confiança.

Obras

O decreto também abrange obras que ainda não foram empenhadas pelo Município. Ficam suspensas as autorizações e/ou ordens de serviços para realização de obras, investimentos e demais despesas com programas e ações para áreas específicas que ainda não foram empenhadas.

Convênios

Já as despesas com convênios e ajustes referentes a auxílios e subvenções concedidos pelo Município, cujos objetos não foram ainda executados parcial ou totalmente, ou que não foram objeto de prestação de contas das parcelas já liberadas, serão suspensas e cancelados os saldos dos respectivos empenhos.

Exceções

De acordo com o decreto, excluem-se as despesas referentes ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida pública, e para o pagamento de pessoal e encargos sociais, das vinculações constitucionais e legais e dos programas sociais.

Fiscalização

Caberá a Secretaria Municipal de Finanças acompanhar se o decreto está sendo realmente cumprindo juntamente com a Controladoria Geral do Município. Em caso de descumprimento haverá punição para os responsáveis de cada área da Prefeitura de Goiânia.

As despesas realizadas em desacordo com o decreto serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público.

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