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IPTU de 2020 terá mesmas regras de 2019, define Prefeitura de Goiânia

As regras do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aplicadas em 2019 serão mantidas no próximo ano. A garantia foi dada pelo secretario de Finanças de Goiânia, Alessandro Melo.

De acordo com o titular da pasta, a única diferença deve ser o reajuste oriundo da inflação. “O IPTU do ano que vem terá exatamente as mesmas regras que tivemos neste ano de 2019, apenas com a correção inflacionária, que deve estar entre 3% e 3,5%”, destaca.

Portanto, o cidadão poderá optar pelo pagamento à vista, com 10% de desconto, ou a divisão do tributo em até 11 parcelas, respeitando o valor mínimo mensal de R$ 25,60. As guias serão emitidas pela Prefeitura, tanto por via eletrônica quanto por boletos enviados pelos Correios. O atraso ou não pagamento do imposto gera multa de 2% mais 0,33% por dia corrido de atraso até o limite de 10%, além de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em débito.

Ademais, caso o cidadão atrase três parcelas, o Código Tributário Municipal prevê a negativação do nome do devedor, inclusão no Cadastro de Inadimplentes, protesto cartorário e até mesmo em cobrança judicial da dívida.

Prefeitura desiste de reformar Código Tributário

O secretário de Finanças também informou que o prefeito Iris Rezende desistiu de reformar o Código Tributário. A proposta previa aumento de alíquotas de impostos, criação de novos tributos, fim de benefícios fiscais e modificações de conceitos de alguns impostos, como exemplo do IPTU, que ainda é aplicado na capital na classificação de “serviços”, quando uma Lei Federal o realocou como “propriedade”.

O texto da proposta foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal em maio deste ano, com mais de 20 emendas dos vereadores. Apesar disso, Alessandro Melo revela que não é mais intenção da Prefeitura aprovar o novo código.

“O prefeito entendeu que não era mais o momento de manter o debate do Código Tributário. Como a Prefeitura de Goiânia não tinha a ambição de aumentar a receita com o Código Tributário, não tínhamos necessidade de aprová-lo. Era um desejo da administração ter um Código Tributário mais harmônico e justo, mas perdemos a janela de oportunidade para discuti-lo”, explicou o secretario.

Rafael Tomazeti

Jornalista

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