O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso e manteve decisão, em 2º grau, de condenar o Internacional a indenizar ex-funcionária por assédio moral.
Conforme informou o TST, a historiadora disse que trabalhou no museu do clube durante três anos. Neste período, ela relatou que pediu demissão por considerar insustentável o tratamento que recebia dos jogadores da categoria de base, que constantemente se referiam a ela no refeitório com comentários do tipo “gostosa”, “cheirosa”, “linda”, e com assobios e risadas.
Ela afirmou que comunicou o fato a sua superior hierárquica, que teria dito para “não dar bola”, e à assistente social, que lamentou o fato, mas disse que nada poderia fazer, pois os atletas de base tinham muito prestígio com a direção.
Ainda segundo a trabalhadora, a gerente geral do museu do Internacional também dispensava tratamento humilhante, inclusive acusando-a de apresentar atestados médicos falsos para deixar de trabalhar.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) fixou a condenação em R$ 5 mil, considerando que as testemunhas comprovaram os atos inoportunos praticados pelos jogadores, que convidavam seguidamente a trabalhadora para sair e usavam tratamento depreciativo. Segundo uma delas, a historiadora se mostrava incomodada com a situação e relatava o fato às assistentes sociais do clube.
O TRT considerou graves os fatos descritos pelas testemunhas, ainda que praticados por jogadores em sua maioria adolescentes, por tratar-se de “tratamento machista e constrangedor que não pode ser admitido em um ambiente de trabalho”. O Regional destaca que, nos dias atuais, esse tipo de atitude em relação às mulheres não deve ser mais tolerado em qualquer ambiente, mesmo num clube de futebol, local em que a cada dia a frequência de mulheres vem aumentando.