Em virtude da crise provocada pelo novo coronavírus, o Procon Goiás, Defensoria Pública e os Ministérios Públicos Federal e Estadual emitiram nota técnica em que o documento aponta uma série de sugestões as empresas e aos alunos. Foi destacada a possibilidade de revisão contratual em razão das mudanças das rotinas provocadas pelo distanciamento social.
A nota técnica determina que as escolas de ensino infantil encaminhem aos pais ou responsáveis a planilha de custo prevista para o ano de 2020 projetada anteriormente à situação de pandemia, e, ao mesmo tempo, anexe a nova tabela de custos.
A intenção é de verificar se eventualmente houve a diminuição nos valores de custeio decorrentes da suspensão das aulas presenciais, aplicando desde já o respectivo desconto nas mensalidades.
A nota orienta para que se privilegie a negociação entre as partes, primando para a manutenção do contrato. Mas, caso a opção seja pela suspensão, a quebra contratual não deve acarretar em ônus ao consumidor.
Já para o Ensino Fundamental, Médio e Superior, a nota técnica orienta que as instituições de ensino disponibilizem ao consumidor uma proposta de revisão contratual, onde conste de forma clara a tabela de custo prevista para o ano de 2020 e a nova tabela revisada onde conste a redução do valor de custeio diante do não oferecimento presencial das aulas.
Segundo a nota, diante da constatação da redução dos custos de manutenção da instituição de ensino, é preciso oferecer o abatimento proporcional do preço nas mensalidades.
Além de se considerar a restituição integral do valor das mensalidades das disciplinas que não estão sendo oferecidas no modo remoto, como as aulas em laboratório, por exemplo.
A reportagem ainda não conseguiu resposta de entidades que representam as instituições de ensino.
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