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Política
| Em 11 meses atrás

Instituições nacionais reagem no Supremo contra lei para controle externo do TCE/GO

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Entidades representativas do Sistema Tribunais de Contas do Brasil manifestaram contrariedade com a sanção da Lei n. 22.482/2023 instituindo formas de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO) pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Em vigor, a nova lei atinge a autonomia do Tribunal. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) inclusive, já foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A associação também pediu liminar para suspender os efeitos e que, no julgamento do mérito, seja declarada a inconstitucionalidade. O processo está com o ministro André Mendonça.

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As instituições já tinham divulgado nota em repúdio ao controle externo do TCE. A determinação foi estabelecida pela Alego por iniciativa de projeto da base governista. Elas manifestam preocupação com os reflexos da Lei n. 22.482/2023, sancionada pelo governo de Goiás.

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Seis instituições nacionais assinam

Assinam a nota (leia a íntegra abaixo) representantes da Atricon, Instituto Rui Barbosa (IRB), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).

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Elas reverberam os mesmos argumentos dos conselheiros do Tribunal goiano. Os conselheiros, inclusive, anunciaram ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Eles pretendem arguir a inconstitucionalidade da lei.

Autonomia é prevista

“A Constituição de 1988 afirmou a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Contas brasileiros, a fim de que possam desempenhar sua missão com autonomia, competência e efetividade”, cita a nota.

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E continua enfatizando: “É por isso que entidades representativas no âmbito do Sistema Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, IRB, CNPTC, Audicon, AMPCON e ANTC – recebem com extrema preocupação a Lei n.º 22.482/2023, recentemente sancionada pelo governo de Goiás”

Juridicamente não cabe controle externo

As instituições apontam que a expressão controle externo, por si só, é uma definição que “destoa do arcabouço legal brasileiro. Os Tribunais de Contas são órgãos independentes, essenciais ao sistema de freios e contrapesos instituído pela Lei Maior e, à luz da própria Carta da República, não podem ser incorporados ou submetidos a qualquer regime de subordinação institucional. A cada Poder e órgão é reservado espaço próprio, indelegável e insubstituível na cena jurídico-normativa da República brasileira” reforçam.

“Turbulência política”

Na nota há referências ao que o TCE/GO divulgou como motivo para a nova lei, considerada uma retaliação, como detalhado em reportagem do Diário de Goiás de terça-feira (26).

A respeito, citam: “Mais grave se torna a situação em Goiás diante de nota oficial emitida pelos conselheiros integrantes do Tribunal de Contas daquele Estado no dia 24 de dezembro de 2023-12-2023. O texto aponta que a Lei n.º 22.482/2023 surge em um contexto de turbulência política causada por decisões recentemente proferidas pela Corte.”

As instituições fazem apelo para que os poderes do Estado de Goiás possam chegar a termo. E pedem que “a independência do Tribunal de Contas seja assegurada.

E alertaram que se isso não fosse viabilizado, elas apoiariam a decisão de se buscar a via judicial para impugnar a lei sancionada como acabou ocorrendo.

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Marília Assunção

Jornalista formada pela Universidade Federal de Goiás. Também formada em História pela Universidade Católica de Goiás e pós-graduada em Regulação Econômica de Mercados pela Universidade de Brasília. Repórter de diferentes áreas para os jornais O Popular e Estadão (correspondente). Prêmios de jornalismo: duas edições do Crea/GO, Embratel e Esso em categoria nacional.

Tags: Alego