O Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar benefício do auxílio-doença no valor de R$ 7.700,00 a uma uma empregada doméstica gestante que ficou impossibilitada de trabalhar por fazer parte do grupo de risco durante a pandemia da Covid-19, em 2020. A decisão é do juiz Marcelo Meireles ,da 1ª Vara Federal de Anápolis, expedida em julho de 2022, e transitou em julgado no final de outubro, assim, não cabe mais recurso por parte do INSS.
Moradora de Campo Limpo de Goiás, a 73 quilômetros de Goiânia, a empregada doméstica descobriu a gravidez em abril de 2020, na pandemia. Portadora de diabetes, ela foi informada que sua gravidez era de alto risco durante exame de pré-natal. Portanto, o médico que fazia o acompanhamento solicitou o afastamento de suas atividades trabalhistas.
O advogado de defesa, Jefferson Maleski, explica que entrou com processo administrativo no INSS em outubro daquele de 2020, solicitando o auxílio-doença. “Ela tinha um atestado médico, que a afastou do seu trabalho por 15 dias. Quase no fim desse tempo, a gestante precisou continuar afastada segundo ordens médicas e apresentamos outro atestado pedindo 90 dias de afastamento, devido às suas comorbidades. Entretanto, o INSS indeferiu o pedido”, ressalta o advogado, que entrou com ação na Justiça.
Impossibilitada de trabalhar e com o auxílio negado, a mulher, que já tinha outros filhos, passou por dificuldades financeiras e acabou recorrendo à Justiça.
O advogado explica ainda que havia também outro motivo para que a mulher tivesse a cobertura da previdência social: a Covid-19. Nota técnica do Ministério da Saúde 12/20 incluiu as gestantes no grupo de risco da doença, e recomendou que elas deveriam se manter afastadas de suas atividades trabalhistas. Em maio do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.151/21 que permitia que as gestantes trabalhassem em formato remoto. Porém, sua atividade como empregada doméstica era incompatível com o tele-trabalho.
“Ela não tinha condições de exercer suas funções administrativas, devido às comorbidades que tinha, e à natureza de sua profissão que exigia que as atividades fossem realizadas presencialmente”, resume.
Assim, o magistrado considerou favorável à mulher o recebimento do auxílio-doença, durante o período de outubro de 2020 e janeiro de 2021, que contabiliza o valor de R$ 7,7 mil.
No último dia 21 de outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o tempo de licença-maternidade passa a contar a partir da alta médica da criança ou da mãe do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Antes, se a grávida precisasse de internação até 28 dias antes da data prevista para o parto, ela já entrava com a licença maternidade, o que acabava reduzindo o prazo de ficar com o bebê após o nascimento.
Com a mudança, se a mulher precisar de internação durante o período da gravidez, o STF determinou que o INSS conceda o auxílio-doença à grávida, preservando assim os 120 dias da licença maternidade para cuidar exclusivamente do nascituro.
A decisão também favorece partos prematuros, em que há necessidade de internação por mais tempo do recém-nascido. O advogado Jefferson Maleski explica que essa decisão traz maior segurança e alívio para as mães que passam por períodos delicados de saúde.