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Inocentados cinco PM’s acusados de homicídio em Águas Lindas

O 1º Tribunal do Júri de Goiânia absolveu cinco policiais militares, em sessão realizada nesta segunda-feira (21), que foram acusados de homicídio e tentativa de homicídio contra duas pessoas em Águas Lindas. A sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. Segundo o Tribunal, os militares foram absolvidos por falta de provas.

Foram inocentados José Arli Folha, Josué Alves da Silva, Rui Barbosa de Oliveira, Benisvaldo Santos Souza e Josué Antônio da Silva. No início das investigações, os acusados negaram envolvimento no crime contra um líder comunitário e uma mulher.

O crime aconteceu em 7 de fevereiro de 2000, por volta das 22h, de acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Na ocasião, o carro de João Elísio Lima Pessoa e da mulher, Neuza Maria dos Santos, que haviam saído da casa de amigos, teria sido parado em uma emboscada e atingido por vários disparos de arma e fogo.

João Elísio foi atingido com três tiros na cabeça e morreu no local. Neuza foi ferida no braço, na perna e no pescoço. A mulher foi socorrida e sobreviveu ao ataque. Segundo o processo, a vítima participava do Conselho de Segurança da comunidade e tinha intenção de entrar na política municipal.

O líder comunitário também tinha uma coluna em um jornal local e utilizava o espaço para denunciar ações da Polícia Militar e de outros órgãos públicos, com apresentação de documentos e dossiês.

Para um dos promotores que pediu a absolvição dos militares, Cyro Terra Peres, havia animosidade entre João Elísio e futuros adversários políticos, além de membros do poder público local. “Uma das pessoas [testemunhas] que disse ter visto o crime descreveu-o de forma inconsistente e fantasiosa”, afirmou o promotor ao citar que outras vertentes do crime deveriam ter disso analisadas. 

Segundo a testemunha que afirmou ter presenciado o crime, o homem estava a uma distância acima de 50 metros, em um local sem iluminação e sob chuva forte. A testemunha teria informado que quatro homens encapuzados desceram de uma viatura e se posicionaram dois de cada lado do veículo da vítima.

“É bastante improvável que isso tenha acontecido, pois haveria fogo cruzado, podendo atingir os atiradores. Além disso, o exame mostrou que os disparos foram feitos apenas pelo lado esquerdo do veículo”, afirmou o promotor, que ressaltou que o veículo apontado pela testemunha não fazia parte da frota de veículos da PM-GO.

Defesa

Josué Alves da Silva, o primeiro militar a depor, afirmou que estava em horário de trabalho. “Estou sentado aqui por um crime que não cometi. Estava em trabalho, como sempre fazia: das 19h às 22h40, no colégio e, depois, antes das 23h, assumi o posto de vigilante em um motel”, disse.

O segundo a depor foi Josué Antônio da Silva: “Estava em serviço no momento do crime, em patrulhamento no Setor Morada da Serra, a dez quilômetros do local do fato”, afirmou o acusado, citando que não conhecia as vítimas.

A defesa utilizou o argumento de que faltavam provas para condenar os militares. “Todos os policiais estavam trabalhando no momento do fato. Três deles em patrulhamento e, quando acionados, se dirigiram ao local do fato e prestaram socorro imediato à esposa da vítima, também ferida. Eles chamaram reforço e isolaram o local. Todo o procedimento foi correto e não deixa margem para dúvidas. Eles não podem ser condenados unicamente porque exerceram seu papel e prestaram auxílio ao caso”, destacou o advogado Cairo Eurípedes de Resende.

Os cinco militares foram inocentados também da acusação de formação de quadrilha. Outros sete policiais, que também foram acusados por envolvimento no homicídio, também foram absolvidos. 

Thais Dutra

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