Condutas que caracterizam a utilização da máquina pública serão acompanhadas mais de perto a partir de agora até o período eleitoral. Três focos principais serão dados pelo Ministério Público Eleitoral: programas sociais, publicidade institucional e fiscalizar eventual utilização de bens e servidores públicos nas eleições.

De acordo com a Procuradoria Eleitoral, outras ações serão verificadas como: Caixa 2, propagandas irregulares e outros ilícitos. Os 130 promotores eleitorais em Goiás, vão instaurar três procedimentos. A intenção é orientar e educar os pré-candidatos. Em caso de descumprimento serão punidos, podendo até mesmo ficar inelegível por um prazo de oito anos, além de outras punições.

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“Nosso foco é preventivo, agora mesmo se houver descumprimento com esta recomendação, haverá sanção, o Ministério Público Eleitoral atuará para que sejam aplicadas as penalidades cabíveis”, relatou o procurador eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos.

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Programas Sociais

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Em relação a programas sociais, será realizada fiscalização para verificar os programas sociais executados diretamente para municípios. A intenção é de evitar fins eleitorais.

De acordo com o procurador eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos não se pode ter reajuste de valores que caracterizam abuso de poder. Por se tratar de eleições municipais, caso sejam programas federais ou estaduais, será verificada se haverá a promoção pessoal de pré-candidatos, principalmente durante discursos em solenidades.

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Segundo o procurador será dada atenção a discursos. Também serão instaurados procedimentos, requisitando informações sobre os programas aplicados no ano passado e a programação de quando os pagamentos vão ocorrer.

Foi expedida recomendação ao governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB) a secretaria Cidadã e Controladoria Geral do Estado.

Algumas condutas são vedadas a partir de 2 de junho, três meses antes da eleição, outros casos a lei não especifica, mas por estar próximo a eleição, ações poderão ser caracterizadas como eleitoreiras.

Renda Cidadã

Em relação ao programa Renda Cidadã, foram solicitadas pela Procuradoria Eleitoral ao governo do Estado todas as informações relativas a esta ação. Para o procurador Alexandre Moreira, a princípio se o Governo do Estado executar diretamente o programa não há problemas, mas se a execução for pelas prefeituras, o programa não poderá ser relançado neste mês, conforme previsão da Secretaria Cidadã, já destacada no Diário de Goiás.

“Se a execução do programa for feita diretamente pelo Município eu entendo que não poderia, mas se for feita diretamente pelo Estado poderia sim a princípio, inclusive esta questão não está bem definida na legislação eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral está estudando esta temática neste momento para dar orientação mais segura aos promotores eleitorais. Estamos solicitando todas as informações ao Estado para dar justamente dar informação mais segura”, explicou o procurador.

Publicidade Institucional

Será verificado o aumento de gastos com publicidades. Os gastos a serem feitos no final do primeiro semestre não podem superar a média dos três últimos anos.

Vale ressaltar que não se pode haver a partir de três meses antes das eleições a realização de publicidade institucional, mesmo as informativas, educativas, com ressalva da necessidade de uma campanha com caráter de urgência.

A promoção de caráter pessoal e divulgação de obras em páginas institucionais na internet como: prefeituras e câmaras municipais, assim como nas redes sociais, Facebook, twitter e outras.

Utilização de estrutura e servidores públicos

Quanto à fiscalização de eventual utilização de bens e servidores públicos nas eleições, serão verificadas situações como: a utilização de veículos, máquinas e outros bens municipais, assim como servidores estarem atuando para determinado pré-candidato, enquanto deveriam trabalhar para a sociedade.

Participação Popular

O promotor de Justiça do Ministério Público Estadual, Rodrigo Bolleli ressaltou a necessidade de colaboração do cidadão, junto às promotorias ou diretamente nos Ministérios Públicos: Estadual e Federal. Também foi disponibilizado o e-mail :denunciecorrupcao@mpgo.mp.br, além do disque denúncia do MPGO: 127.

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