Com o aumento da disseminação do novo coronavírus no Brasil, casos de contaminação de empregados podem ser considerados como doenças ocupacionais, se tornando, assim, uma responsabilidade civil do empregador. Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, optou pela possibilidade de caracterização da covid-19 como doença ocupacional. Especialista avalia que caso a caso precisa ser verificado.
Doenças ocupacionais são as que estão diretamente relacionadas à atividade desempenhada pelo trabalhador ou às condições de trabalho às quais ele está submetido. A advogada especializada em Direito Trabalhista, Carla Zannini, citou como exemplo, um trabalhador que atua em um hospital.
Neste caso há um risco maior se comparado com outras ocupações de o funcionário ser uma vítima da covid-19. Mas para isso, é preciso haver uma comprovação se de fato a contaminação ocorreu no local de trabalho.
“Um hospital, um desses profissionais contraíram a covid-19, se a comprovação veio do ambiente de trabalho, isso pode ser caracterizado como doença ocupacional, ele vai entrar pelo auxílio doença e receber o benefício do INSS e quando voltar ele vai ter um ano de estabilidade”, explicou a advogada.
Se o trabalhador estiver com uma doença ocupacional grave, tem direito a pedir afastamento do INSS pelo auxílio-doença. Para isso, deve passar por uma perícia médica, que fará a avaliação do quadro da doença. Ele também precisa comprovar que a doença está relacionada ao seu emprego atual e, além disso, deve ter um mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS.
Carla Zannini relata que é preciso observar caso a caso. Pois há outras atividades que o risco de contágio é maior em ambientes alheios ao local de trabalho.
“A gente tem que olhar caso a caso, é preciso observar se de fato o vírus foi contraído no local de trabalho, por exemplo, num hospital é mais fácil que isso aconteça, mas um trabalhador que está numa loja de aviamento, pega ônibus pra ir e voltar e depois informa que pegou covid-19, como é que ele vai provar que pegou lá? Porque não é uma atividade essencial, não é assim tão amplo”, argumentou.
Grupos de Risco
Empregados têm o direito de trabalhar em um meio ambiente que não ofereça risco à sua vida e saúde. Do mesmo modo, é responsabilidade de qualquer empregador assegurar um meio ambiente de trabalho saudável.
A advogada explicou que pessoas que estão no chamado “grupo de risco” podem se recusar a trabalhar, caso o patrão insista que o empregado esteja no ambiente de trabalho. No entanto, é preciso haver comprovação.
Carla Zannini reforça para pessoas que não fazem parte do grupo de risco que é preciso reforçar as medidas de segurança pessoal, como o uso do álcool em gel e de máscaras, se possível fazer trocas dos equipamentos de proteção ao longo do dia.