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Indulto de Natal pode extinguir pena de Genoino

Edição extra do Diário Oficial da União publicada ontem (24), traz um decreto assinado pela presidente da República, Dilma Rousseff, que concede indulto natalino a presos que obedecem critérios relativos a tempo de pena e comportamento. A defesa do ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino deve estudar o decreto nos próximos dias para pedir que o benefício seja aplicado ao condenado no julgamento do mensalão.

 O indulto é um perdão que faz com que o restante da pena não seja cumprido. As regras para concessão do benefício são definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

 Podem ser beneficiados, por exemplo, presos em regime aberto ou domiciliar, desde que faltem oito anos ou menos para terminar a pena e eles tenham cumprido, no mínimo, um terço da punição. Presos com doenças graves comprovadas por atestado médico também são potenciais beneficiários.

 A concessão do indulto não é automática. A defesa do condenado deve fazer um pedido à Justiça, mostrando que cumpre os critérios fixados pelo decreto. A partir daí, cabe ao Judiciário decidir se concede ou não o benefício.

 Histórico

Genoino foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão por corrupção. Sua pena foi fixada em 4 anos e 8 meses. Atualmente, o ex-deputado está em regime aberto e já cumpriu um quarto do tempo total.

 O advogado Cláudio Alencar, que defende Genoino, disse que ainda não viu o decreto e que deve examinar o texto e calcular precisamente quantos dias ele já cumpriu antes de pedir o indulto.

 Nesta semana, outro condenado pelo mensalão, o também petista João Paulo Cunha, recebeu autorização do STF para passar o fim de ano com a família. (Fonte: Estadão Conteúdo)

Laura Santos Braga

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