O presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira (11) um decreto de indulto especial de dia das mães, data que será celebrada no próximo domingo (13). Pela primeira vez, o texto inclui como beneficiárias mulheres transexuais que “tenham alcançado a alteração de gênero nos registros civis”.
Outra novidade é a previsão de perdão da pena a mulheres que tenham Registro Administrativo de Nascimento Indígena, mulheres que tenham sofrido aborto natural dentro da prisão e àquelas que foram submetidas a medida de segurança e “tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial”.
O texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União na tarde desta sexta. Nele estão previstos tanto os casos em que mulheres terão suas punições perdoadas (indulto especial) e ou em que serão reduzidas (comutação da pena).
Para terem suas penas extintas, as mulheres não podem ter cometido faltas graves nos últimos doze meses, nem terem sido condenadas por crimes com violência ou grave ameaça e precisam atender ao menos um dos seguintes requisitos: ter filho ou netos de até doze anos, ou de qualquer idade nos casos que os descendentes tiverem deficiência; terem acima de 60 ou menos de 21 anos; mulheres com deficiências, doenças graves ou terminais.
O perdão se estende também para grávidas ou ex-gestantes que tiveram aborto natural dentro da cadeia. Nestes casos, os únicos requisitos exigidos são não terem faltas graves nos últimos doze meses.
No decreto estão previstas ainda as condições para redução da pena em um quarto, dois terços ou até à metade.
O indulto de Dia das Mães com novas aplicações é publicado depois de uma polêmica entre o Executivo e o Judiciário no fim do ano passado.
Em 2017, o indulto natalino decretado por Temer gerou controvérsias ao incluir entre os beneficiários criminosos de colarinho branco.
O texto foi criticado por instituições como o Ministério Público e foi parcialmente invalidado por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), sob a argumentação da existência de inconstitucionalidade em alguns trechos.
Barroso determinou que ficam fora do alcance do indulto os crimes de colarinho branco (como peculato, corrupção, tráfico de influência, os crimes contra o sistema financeiro nacional e os previstos na Lei de Licitações, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e organização criminosa) e pessoas condenadas que não estejam pagando as multas impostas pela Justiça. (Folhapress)