O juiz Marcelo Lopes de Jesus determinou o indeferimento da candidatura a prefeito de Senador Canedo de Divino Lemos (PSD), hoje, 15. A ação foi proposta pela coligação e pelo candidato Misael Oliveira (PDT) que também é candidato a prefeito da cidade.
Segundo o advogado Leonardo Batista, autor da ação, representando Misael, o indeferimento ocorreu em virtude de uma condenação por improbidade administrativa sofrida pelo candidato do PSD e que foi publicada em 12 de agosto passado.
Divino Lemos lidera pesquisas de intenção de voto feitas na cidade. A decisão cabe recurso para o TRE.