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Inadimplentes ganham parcelamento e maior prazo para pagamento de dívida

Por 7 anos atrás

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A Secretária da Fazenda (Sefaz) esclarece que o decreto nº 8.970, de 9 de junho, publicado no Suplemento do DOE do dia 12, estabelece que as empresas em processo de recuperação judicial poderão parcelar os débitos tributários, independentemente de serem ou não constituídos e de constatarem ou não dívida ativa.

De acordo com o decreto não é concedido a ampliação de prazo apenas para as empresas em recuperação judicial, que passou de 60 meses para 108 meses. Também as demais empresas com créditos tributários de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias de Serviços (ICMS) foram beneficiadas com a implantação do prazo máximo de 60 meses para 84 meses, desde que façam adesão à mudança até o dia 31 de dezembro de 2017.

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O pagamento em 108 vezes não vale para os parcelamentos já em curso. Outra mudança, é que se a empresa não pagar duas parcelas consecutivas ou se decretar falência, o benefício será revogado. O parcelamento passa de 60 meses para 108 meses neste caso.

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O crédito tributário será consolidado na data da concessão do benefício e divido pelo número de parcelas, observando sempre o valor mínimo para cada pagamento.  Instrução normativa a ser publicada pela Sefaz em breve vai regulamentar a nova sistemática de parcelamento.

Ainda segundo o decreto, até 31 de dezembro dente ano, é autorizado o parcelamento para os pagamentos relativos a créditos tributários e ICMS, procedimentos administrativos, inclusive confissões de dívidas, na esfera administrativa, em até 84 parcelas mensais e consecutivas.  

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