Categorias: Política

TRE proíbe divulgação da pesquisa SERPES/O Popular

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Rodrigo da Silveira, acatou pedido protocolado pela Coligação Participação Popular, representada pelo advogado Colemar Moura (foto), e determinou, liminarmente, a impugnação da pesquisa Serpes/O Popular, registrtada sob. o número 0064/2014.

LEIA TAMBÉM/Atualizada: 16/08/14 – Justiça libera divulgação da pesquisa Serpes/O Popular

A pesquisa foi contestada por não contecer a simulação de segundo turno com a inclusão do candidato a governador Vanderlan Cardoso, informou o advogado, no questionário aplicado junto aos eleitores..

O mesmo questionamento foi feito na pesquisa Ibope, contratada pela TV Anhanguera.

Ocorre que, agora, segundo Colemar Moura, a ação argumentou que a pesquisa estaria prejudicada de forma integral sem a referida simulação de segundo turno.

Tanto a empresa Jaime Câmra e Irmãos, que publica O Popular, quanto a Serpes terão 48 horas para recorrer da decisão do juiz. A divulgação da pesquisa estava anunciada para o próximo domingo, 17. 


 

LEIA MAIS SOBRE O ASSUNTO:

Serpes e Ibope trazem novos números para o governo do Estado

 


 

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO JUIZ RODRIGO DA SILVEIRA – TEXTO DO DOCUMENTO OFICIAL.

 

 

DECISÃO

Versam os autos sobre Representação Eleitoral manejada pela Coligação Majoritária “Participação Popular” em desfavor de SERPES – Pesquisas de Opinião e Mercado Ltda.

Alega a Coligação Representante que a pesquisa sob o protocolo n. 064/2014, com divulgação prevista para o dia 16/08/2014, apresenta questionário no qual a indagação dos entrevistados quanto à intenção de voto para o segundo turno na eleição para o Governo de Goiás apresenta apenas uma hipótese: entre os candidatos Iris Rezende e Marconi Perilo.

Assevera que a pesquisa impugnada é aparentemente discriminatória e seletiva.

Sustenta que a pesquisa realizada viola a determinação contida no artigo 3o da Res. TSE 23.400/2013, uma vez que, para o cenário do segundo turno, só apresentou o nome dos candidatos Íris Rezende e Marconi Perillo, de forma que induz o eleitor ¿que o resultado do primeiro turno já estaria definido e que só esses dois teriam chances de serem votados de forma expressiva a garantirem vaga na próxima etapa das eleições.”

Discorre sobre a responsabilidade dos Representados em relação à realização e divulgação da pesquisa, enquadrando a conduta do instituto de pesquisa no tipo previsto no art. 19 da Res. TSE n. 23.400.

Sustenta estarem presentes os requisitos autorizadores da medida liminar, qual sejam, o fumus boni iuris e o periculim in mora. 

É o relatório. Passo ao exame do pedido de liminar.

Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, necessário é que a parte autora comprove a presença de dois requisitos, a saber: a fumaça do bom direito – consubstanciada na existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações – e o perigo da demora – fundado no receio de dano irreparável ou de difícil reparação. É o que dispõe o artigo 273, caput, e inciso I, do Código de Processo Civil,

in verbis:

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 

Grifei.

Do compulso dos autos, em análise perfunctória, vislumbro na petição inicial a presença de tais requisitos.

A fumaça do bom direito é verificada, em princípio, quando se verifica que o questionário, às fls. 17, submetido aos entrevistados só constou um cenário possível para o segundo turno: os nomes dos candidatos ao cargo de governador de Goiás, Marconi Perillo e Iris Rezende.

Fica evidente a afronta ao artigo 3o da Resolução TSE 23.400/2013. É que o preceptivo legal determina que todos os candidatos registrados devem constar, obrigatoriamente, das pesquisas eleitorais.

De fato, tem razão a Representante quando diz que ao citar apenas Marconi Perillo e Iris Rezende para o embate eleitoral no segundo turno fica subtendido que apenas os dois nominados candidatos possuem condições de alcançar esta etapa do pleito.

O perigo da demora decorre da divulgação da pesquisa eleitoral que já poderá ocorrer no dia de amanhã – 16/08/2014.

Isso posto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars para que a Representada se abstenha de divulgar o resultado da pesquisa eleitoral registrada nesta Corte Eleitoral sob o no 00064/2014. Fixo multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada divulgação realizada.

Intimem-se, imediatamente e pelo meio mais célere, as partes quanto ao teor desta decisão.

Notifique-se a Representada para apresentação de defesa em 48h (quarenta e oito horas).

Após, vista ao Ministério Público Eleitoral.

Goiânia, 15 de agosto de 2014.

Rodrigo de Silveira

Juiz Auxiliar Relator

 

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: altairtavares@diariodegoias.com.br .

Notícias Recentes

Caiado assina ordem de serviço para construção do Mercadão de Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do DF

Na manhã desta quarta-feira (14), o governador Ronaldo Caiado assina ordem de serviço para a…

14/08/2024

Preso homem suspeito de praticar violência e estupro contra criança de 12 anos em Aragarças

Foi preso em flagrante um homem de 20 anos, acusado de praticar violência doméstica e…

14/08/2024

Polícia Civil deflagra operação contra grupo que praticava agiotagem e extorsão

Na manhã desta quarta-feira (14), Polícia Civil de Goiás, por meio da 3ª Delegacia Distrital…

14/08/2024

Texto-base de projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços é aprovado na Câmara dos Deputados

O texto-base do projeto que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens…

14/08/2024

Adriana Accorsi lidera nova pesquisa, em empate técnico com Vanderlan, dentro da margem de erro

A pesquisa da Futura Inteligência/100% Cidades, divulgada nesta terça-feira (13) pela revista Exame, aponta Adriana…

14/08/2024

OAB-GO e TRE-GO firmam convênio para promover eleições da seccional online

Nesta terça-feira (13), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e o…

13/08/2024