Duas semanas após questionar a competência de um juiz do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que concedeu habeas corpus ao ex-presidente Lula, o juiz Sergio Moro disse nesta quarta-feira (25) que há precedentes para ter assinado o despacho mesmo durante suas férias.
Sem entrar em detalhes a respeito da decisão do dia 8, em que não cumpriu determinação do juiz que estava de plantão no tribunal, Rogério Favreto, Moro falou sobre o episódio em evento promovido pelo jornal O Estado de S. Paulo.
“A imprensa vive questionando o juiz porque as férias são muito longas com alguma razão, aí quando o juiz trabalha, mas nas férias também critica”, disse, em meio a risos da plateia, em teatro na zona oeste da capital paulista.
“Mas isso [decisão durante as férias] tem precedentes”, acrescentou.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) intimou Moro, Favreto e João Pedro Gebran Neto, o relator da Lava Jato no TRF-4, a se explicarem sobre a guerra de decisões a respeito da soltura de Lula, que terminou com a determinação de manter o ex-presidente preso.
Questionado sobre a situação, Moro preferiu não se manifestar.
“Isso envolve processos que eu ainda conduzo, gerou uma representação no CNJ no qual eu apresentei a minha resposta e mesmo na decisão do dia eu apresentei as minhas razões”, disse o juiz.
“Podem me acusar de muita coisa, mas sempre agi com absoluta transparência em minhas decisões e sempre coloquei as minhas razões. Infelizmente por questões relacionadas ao meu trabalho eu não tenho a possibilidade completa de debater isso numa entrevista.”
Participaram do evento, além de Moro, o advogado criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira e o promotor do MPSP (Ministério Público de São Paulo) Marcelo Mendroni.
Eles discutiram temas como execução de prisão após condenação em segunda instância e combate à corrupção.
Após Mariz ter defendido uma “solução intermediária”, como prisão após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Moro discordou.
Segundo ele, o tribunal tem problemas similares ao STF (Supremo Tribunal Federal), como o excesso de processos para julgar, que leva ao atraso em decisões e à prescrição de casos. (Folhapress)
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