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Imobiliária goiana é condenada por cobrar a emissão de boletos

 

A Marcelo Baiocchi Imóveis Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil por cobrar dos consumidores uma taxa de R$ 3,50 para a emissão de boleto, carnê ou reposição ao banco de custo de cobrança ou emissão de boleto.

O valor terá de ser depositado em favor do Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos (FNDD). 

A sentença é da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, que declarou ainda a ilegalidade da cobrança de qualquer tarifa para emissão de boleto, carnê ou outro documento utilizado pelo consumidor para promover o adimplemento das obrigações. A magistrada ordenou também a restituição para todos os consumidores dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária.

A restituição das quantias já pagas pelos clientes deverá ser feita por meio de liquidação ou cumprimento de sentença a ser proposta de forma individual. A ação coletiva sobre repasse de custos de cobranças aos clientes com pedido de liminar foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).

Segundo a magistrada, o dano coletivo realmente ocorreu, porque os locatários foram submetidos ao pagamento das tarifas de boletos e postagem. A juíza acrescentou que a própria imobiliária, em sua defesa, reconheceu que efetivava a cobrança das tarifas de emissão de boletos e postagem apenas daqueles clientes que optavam pelo pagamento dessa forma.

O Diário de Goiás procurou o proprietário da imobiliária, Marcelo Baiocchi, masfoi informado que o empresário está viajando. A previsão de retorno dos Estados Unidos é para o dia 24 de janeiro.

Marcley Matos

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