O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) divulgou no final do mês de abril que passará a utilizar as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como processo de seleção de candidatos. Segundo a pró-reitoria do Instituto, a mudança passa a valer já para o vestibular do meio do ano, o 2016/2.
A partir de agora, as notas do Enem serão a única forma de ingressas nos cursos de graduação do IFG. Entre os motivos alegados pela instituição para a nova forma de ingresso estão a necessidade de unificar o processo seletivo, o menor risco de fraudes em provas do Enem e o sucesso do exame e do Sisu nas últimas edições.
Veja o comunicado
1. A Pró-Reitoria de Ensino vem através deste informar à comunidade acadêmica sobre as alterações estabelecidas nos processos seletivos para os cursos de graduação no Instituto Federal de Goiás a partir de 2016-2.
2. Considerando que esta Pró-Reitoria, desde 2014, vem proporcionando diálogos para avaliar o formato do processo seletivo atual e as possibilidades de ampliar as vagas através da utilização das notas obtidas pelo Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM, conforme pode se observar na cronologia a seguir:
A. Palestra com o professor André Jalles Machado da Universidade Federal do Ceará com a participação do Colégio de Dirigentes e Câmara de Ensino em novembro de 2014, em Uruaçu;
B. Em 2015, houve envio de documento-base para subsidiar as discussões nos câmpus, elaborado em conjunto com a Diretoria do Centro de Seleção e encaminhado para análise e considerações;
C. Ainda em 2015, houve reunião da Câmara de Ensino para que cada câmpus apresentasse as análises e as propostas para os processos seletivos de 2016. Nessa reunião, foi definido que para 2016/1 seriam utilizadas três formas para a seleção: continuação da utilização do SISU, utilização das notas do Enem dos últimos três anos e processo seletivo próprio. Além disso, ficou como encaminhamento que, após este certame, a Pró-Reitoria apresentaria os dados e análise para ampliar as discussões já realizadas.
D. Em 2016, em reunião do CODIR em março, os dados sobre concorrência e ocupação de vagas foram apresentados e concomitante foi enviado o Memorando nº 069/PROEN/IFG/2016 para que cada câmpus fizesse uma nova análise e se manifestasse.
E. Novamente em reunião do CODIR, no dia 18 de abril, a Pró-Reitoria apresentou uma análise sobre as considerações advindas dos câmpus e nova discussão foi realizada.
3. Considerando todas as discussões com os diversos atores e segmentos do IFG, ficou deliberado na reunião do CODIR que, a partir de 2016/2 o IFG utilizará somente as notas do ENEM para o ingresso de estudantes nos cursos de graduação. As principais considerações que culminaram nestas definições foram:
I. A conjuntura econômica do país e os cortes orçamentários advindos do Ministério do Planejamento;
II. A dificuldade que concerne em utilizar mais de um processo seletivo, seja pela demanda de recursos humanos, financeiros e materiais para a realização dos certames, bem como o tempo destinado dos servidores das CoRAE dos câmpus para atender às demandas de matrículas;
III. A utilização de vários processos dificultou a divulgação de cada um deles, e provocou confusão entre os candidatos e, até mesmo, entre os próprios servidores da instituição em compreender a dinâmica dos mesmos.
IV. O processo via ENEM foi o processo que mais atingiu o percentual de cotas estabelecido em lei;
V. O vestibular gera problemas em relação aos riscos de fraude, bem como demanda diversos processos judiciais, o que não ocorre com a utilização do ENEM;
VI. O vestibular tem custos e demanda a contratação de serviços terceirizados para a sua realização, o que já não ocorre com o Enem, que praticamente não tem custos para a instituição e não demanda serviços extras;
VII. O processo via SISu tem calendário determinado pelo INEP e que não permite qualquer alteração nas datas das chamadas para as matrículas;
VIII. O SISu, embora tenha tido um número grande de inscritos, fora o processo em que menos se efetivaram as matrículas e o que mais ocasionou cancelamentos posteriores.
IX. A maioria das Instituições de Ensino Superior, incluindo os Institutos Federais, já utiliza os processos seletivos envolvendo as notas do ENEM.
X. A necessidade de optar por um único processo, mais democrático e com menor custo operacional.
4. Nesse sentido, este memorando vem informar e solicitar a colaboração de todos na divulgação desta alteração, bem como o de incentivar os nossos alunos do ensino médio a fazer o Exame Nacional para que possam continuar a verticalização dos estudos em nossa própria instituição, ou mesmo em outras instituições públicas de ensino superior.
5. Reafirmamos o compromisso de diálogo com todos os setores e departamentos, com os cursos que apresentam especificidades, sobre a definição das notas de corte e pesos, considerando que se trata de uma fase primordial, que é o ingresso de estudantes.
6. A Pró-Reitoria de Ensino, juntamente com outros segmentos institucionais, assume que buscará estratégias para ampliar a divulgação do IFG e seus processos seletivos, considerando que terá que buscar não somente os candidatos que estão cursando o ensino médio, mas também aqueles que estão afastados por muito tempo da escola e os que estão se afadigando para pagar cursos em instituições privadas de ensino superior.
Atenciosamente,
Adriana dos Reis Ferreira Pró-Reitora de Ensino Portaria nº 1804/2015