O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) notificou extrajudicialmente a Hapvida e a Prevent Senior pelo uso de cloroquina e outros medicamentos comprovadamente ineficazes contra a covid-19. Segundo a entidade, as operadoras contrariam as recomendações de órgãos nacionais e internacionais e pressionam médicos a aplicarem o chamado “tratamento precoce”, colocando em risco a saúde e a segurança dos consumidores.
A entidade apresenta indícios de que a Hapvida estaria pressionando médicos a prescreverem esses produtos em pelo menos quatro Estados – Goiás, Pernambuco, Pará e Ceará. Neste último, a empresa recebeu uma multa de R$ 468 mil por parte do Ministério Público por impor a prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina.
No caso da Prevent Senior, o Idec reiterou uma notificação enviada à empresa em 2020 em que pedia esclarecimentos sobre a indicação de medicamentos sem eficácia comprovada para o tratamento da doença.
Em resposta enviada em abril, a empresa afirmou respeitar o princípio da autonomia médica e colher consentimento dos usuários. Mas denúncias que emergiram desde então mostram que “kits Covid” foram enviados aos consumidores antes mesmo do diagnóstico positivo para o novo coronavírus. Um inquérito civil aberto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo investiga essas e outras práticas da operadora.
De acordo com a entidade, a saúde suplementar é um mercado de relevância pública dada a importância do serviço para a vida e a saúde do consumidor final. Por isso, defende o Idec, as empresas estão submetidas aos mesmos requisitos que recaem sobre a administração pública no que se refere ao respeito aos critérios científicos e técnicos, por um lado, e aos princípios constitucionais da precaução e prevenção, por outro.
O Idec pede que a Hapvida e a Prevent Senior revejam imediatamente seus protocolos internos, interrompam o envio de medicamentos sem eficácia comprovada aos usuários, cessem a pressão sobre médicos e prestem esclarecimentos aos consumidores sobre os riscos do chamado “tratamento precoce” por todos os meios disponíveis, inclusive jornais de grande circulação do País.
As empresas têm 15 dias corridos para responder à notificação.
Por Sofia Aguiar/Estadão Conteúdo