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Idade não altera punição em regime fechado em casos como o de Maluf

Por 7 anos atrás

O fato de ter 86 anos de idade não permite ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) obter benefícios no cumprimento da pena aplicada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A Lei de Execução Penal prevê que os condenados com mais de 70 anos poderão poderão ficar em suas casas apenas se estiverem sob regime aberto.

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A sentença contra Maluf, porém, determina que o congressista seja detido em regime fechado.

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Apesar da falta de previsão legal expressa, há tribunais que autorizam sentenciados a cumprirem penas em suas residências nos casos em que o estado de saúde deles é precário.

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Um caso recente dessa aplicação jurisprudencial beneficiou o ex-médico Roger Abdelmassih, punido com a pena de 181 anos de prisão pela prática de 48 estupros contra 37 mulheres.

Em setembro, o ministro do STF Ricardo Lewandowski autorizou Abdelmassih a cumprir prisão domiciliar com base em laudos médicos apresentados pela defesa do ex-médico.

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A idade avançada do deputado, todavia, já o beneficiou em ações judiciais.

Algumas das acusações contra Maluf foram afetadas pela prescrição, cujos prazos são contados pela metade nos casos de réus com mais de 70 anos.

A decisão do STF descreveu circunstâncias do crime que levaram à fixação da punição em regime fechado, como “a origem pública dos valores lavados”.

As características do delito levaram a corte a estabelecer o regime mais severo apesar de a pena ser de 7 anos e 9 meses -quando não há agravantes, a lei determina que só condenados a mais de 8 anos sejam detidos no regime fechado.

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Tags: paulo Maluf
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