Segundo levantamento do Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar do HUGOL, relativo às notificações nesse período, 86,5% dos pacientes vítimas de acidentes de trabalho são do sexo masculino e 13,5% do sexo feminino; quanto à origem, 45,9% são de Goiânia e 54,1% de outros municípios; quanto à idade, 28,2% tinham até 29 anos quando se acidentaram, 49,5% de 30 a 49 anos e 22,3% acima de 50 anos. De acordo com o Art. 2º da Lei 6.367 de 19/10/1976, “acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
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Joatam Pereira faz parte dessa estatística. Em dezembro do ano passado, o eletricista estava trabalhando num sistema de transformadores quando levou um choque. Perdeu a consciência por alguns segundos e, quando retornou, estava com o braço e a perna queimados. O eletricista Joatam diz que não pretende voltar a trabalhar na mesma área, primeiramente por uma questão física. Ele explica que o serviço elétrico exige força, tem de subir em escada e ficar muito tempo exposto ao sol, algo que ele deve evitar. “Também o emocional. Não consigo mais trabalhar nessa área. Já foi a gota d’água”.
Outra vertente alarmante é a dos acidentes de trajeto, referentes a possíveis ocorrências no caminho do trabalhador para a empresa em que atua ou no seu retorno para o lar. O encarregado do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT do HUGOL, Alexandre Rabelo, explica que “por se tratar de acidente fora da empresa, e que na maioria das vezes ocorre por circunstâncias alheias, faz-se necessário o empenho de toda a sociedade para a melhoria no cenário trágico do trânsito”.
Para a engenheira de Segurança do Trabalho do HUGOL, Paula Rocha Hoffmann Garcia, “é imprescindível que o trabalhador realize o planejamento das suas atividades compreendendo a importância de agir de forma segura, a fim de evitar que esses acidentes aconteçam. Soma-se a isso a necessidade do cumprimento por parte de todo profissional das medidas ou barreiras de segurança coletiva e individual inerentes à atividade desenvolvida”.