O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás condenou a empresa HP Transportes Coletivos Ltda. a pagar indenização no valor de R$ 40 mil por danos morais e pensão mensal a esposa de Damião Manoel Pedro que morreu atropelado por ônibus, no dia 20 de agosto de 1989.
Segundo a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, foi confirmado que ônibus era de propriedade da HP e atropelou o homem, que morreu dias depois. A magistrada também reforçou que o conteúdo material do processo aponta para a relevante contribuição do condutor do veículo e deficiência dos equipamentos para ocorrência de sinistro.
O laudo do Instituto de Criminalística, considerado pelo TJ-GO, concluiu que “o condutor do ônibus informou que viu o pedestre e acionou os freios em tempo hábil, porém, a deficiência dos freios não permitiu deter o veículo ante à presença do pedestre”.
Em relação aos danos morais, Nelma determinou que a empresa se responsabilize pela indenização devido à não espera do pedestre em terminar de atravessar a faixa de segurança.
“Os danos morais, portanto, funcionam como meio reparador e desestimulador. Reparados, porque compensa a dor intimamente sofrida, nem sempre relacionada à perda patrimonial, e desestimulador, à medida que não fomenta a reiteração de condutas lesivas aos direitos de outrem”, afirmou a desembargadora.
Também ficou determinado que a HP deve pagar uma pensão mensal à esposa da vítima no valor de dois terços do salário-mínimo, que deverá ser paga desde a data de morte de Damião, como retroativo, atém o dia em que o homem completasse 75 anos.
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