O Juiz Peter Lemke Schrader condenou agressor a 6 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão e a 400 dias-multa em regime fechado por ter colocado fogo na casa em que a ex-companheira morava.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por diversas vezes, após o término do relacionamento, ele teria ameaçado, por palavras e gestos a ex-companheira. E no dia 26 de outubro de 2010 ele ateou fogo na casa da ex-mulher.
O réu confessou o crime e o Ministério Público requereu a condenação por incêndio, com a qualificadora de ser casa habitada. A defesa pediu a aplicação da pena mínima e o reconhecimento da atenuante de ter cometido o crime sob influência de violenta emoção e confissão espontânea.
O juiz Peter Lemke Schrader explicou que não poderia reconhecer a atenuante do cometimento do crime sob violenta emoção, provocado por ato injusto da vítima. Explicou também que a atitude é decorrente de mero ato egoístico do réu decorrente de um “sentimento de posse que muitos homens sentem pelas mulheres com as quais se relacionam ou se relacionaram. Simplesmente tratam-nas como objeto (Kant) que pode ser apoderado e despem-nas da dignidade da pessoa humana e o inerente direito de dizer ‘não te quero como companheiro’”.
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