O juiz da 19ª Vara Cível de Goiânia determinou, por meio de liminar, a suspensão do benefício do Passe Livre concedido ao usuário do transporte coletivo Acari Lino Romualdo por uso indevido. De acordo com a decisão do magistrado, “as eventuais fraudes ocorridas no sistema de transporte urbano causam prejuízo a todos os seus usuários”.
Segundo o escritório de advocacia Dayrell, Rodrigues & Advogados Associados, responsável pela ação, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Set), vai cumprir a decisão e aguardar a determinação da justiça para outras ações propostas pelo mesmo motivo.
Segundo o Set, o uso não consciente do direto do Passe Livre, ou seja, da gratuidade, ou do Passe Estudantil, meia tarifa, é ilegal, restando claro uso de má-fé.
Sem vencer há 55 dias, Atlético-GO vive uma crise que aumenta a cada rodada no…
Já é a 17ª captação realizada no próprio hospital, que possui estrutura tecnológica para esse…
A carga de incêndio era muito alta, composta por tecido e madeira. Apesar do cenário,…
Reprodução de edição do jornal O Mosquito publicado em Catalão na década de 1920, e…
A seleção feminina de vôlei encerrou a participação em Paris 2024 da melhor maneira possível:…
Não faltaram dedicação e suor. Nos Jogos Olímpicos das mulheres, as do futebol feminino defenderam…