Um lavrador, de 47 anos, conseguiu o direito de mudar seu nome por sofrer constrangimentos. A sentença foi articulada pela juíza substituta Marianna de Queiroz Gomes, da comarca de Mozarlândia, que considerou válido o pedido do autor, que de Aydes da Silva, passou a chamar-se de Adilson da Silva. Como conta a juíza, a alteração visa evitar humilhações, preservar a autoestima e facilitar o convívio em sociedade.
Prevista na Lei nº 6.015/1973, artigo 109, a retificação dos dados no registro civil cabe em situações em que o nome expõe a pessoa ao ridículo, há erros de grafia ou, ainda, para substituição por apelidos públicos notórios, homonímia, mudança de sexo, adoção e para proteger vítimas e testemunhas ameaçadas.
Segundo a juíza, a causa legal de alteração, que é o constrangimento social, está documentalmente provada. Pois o nome remete claramente a uma das doenças mais graves da atualidade, que por sua vez, causa constrangimento frequentes. Além disso, como pondera a magistrada, a alteração de nome visa preservar a própria dignidade da pessoa, facilitando sua inserção social.
Adilson, que nasceu na década de 70, conta que seus pais lhe deram o nome de Aydes anteriormente ao surgimento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirira (AIDS). De acordo com ele, desde a infância, quando a repercussão do vírus se tornou internacional, tem sofrido apelidos e gozações com seu nome.
O autor conta que sofria gozações como “vamos ficar longe da Aids” ou “você tem HIV”, em relação ao vírus causador da síndrome. Além de sempre precisar explicar que não era doente. Depois que adulto, o homem passou a utilizar o nome de Adilson pela semelhança na pronúncia, mas mesmo assim, tinha que justificar o seu verdadeiro nome.
Para a magistrada não há suspeita de fraudes que justifique a abertura da instrução. Pois acredita que o constrangimento que se submente ao requerente é aferível de plano, ou seja, a simples grafia do nome do autor já é uma prova documental idônea.