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Cidades
| Em 10 anos atrás

Homem é condenado a indenizar vítima por acidente com moto aquática em Jataí

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Homem foi condenado pelo juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, Thiagos Soares Castelliano Lucena de Castro, a indenizar em R$ 50 mil, Elessandra Freitas Diamantino por danos morais, e outros R$ 20.074,73 por danos materiais.

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A filha do condenado, atropelou Elessandra e sua filha, enquanto conduzia uma moto aquática no lago Bom Sucesso, em Jataí.

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Segundo o juíz, foi observado a presença de todos os requisitos que configuram responsabilidade objetiva. Ele comprovou a conduta da filha do acusado através do boletim de ocorrência registrado e a culpa pelo fato de a adolescente não ter habilitação técnica para a condução do veículo.

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O condenado alegou que a culpa seria de Elessandra que estaria em local impróprio para banhistas, no entanto, o magistrado ao analisar a declaração de testemunhas, verificou que, na época do acidente, todos os locais era apropriados para banhistas. Além disso, o juíz ressaltou que o acidente aconteceu fora da águas e, “consequentemente, referido fato não possui importâncio para o deslinde da causa”.

“É previsível que uma pessoa, sem habilitação e, ainda por cima, menor de idade, não teria condição de pilotar, com o mínimo de seguranças, uma moto aquática”, declarou o juíz.

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