A juíza Placidina Pires, da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, condenou um homem a um ano de reclusão. Ele foi considerado culpado de manter uma loja de instalação de TV por assinatura com a logomarca da Sky sem possuir vínculo com a empresa. De acordo com uma vítima que denunciou o caso à justiça, o denunciado também usava uniforme e dirigia carro com a marca da companhia.
Segundo os autos, em março de 2013, a vítima avistou a logarmarca da Sky no estabelecimento do denunciado, que se situava no Setor Água Branca, em Goiânia, e decidiu contratar os serviços de instalação de equipamentos de TV por assinatura oferecidos pelo acusado. Foi cobrado pelo trabalho o valor de R$ 4.300. Ainda conforme os autos, a vítima já possuia assinatura da Sky, porém, acreditava que o acusado estava instalando equipamentos referentes a um novo plano contratual. Os aparelhos originais da companhia foram levados pelo denunciado que os trocou por outros falsificados.
O denunciante afirmou em depoimento que, no momento da instalação, o acusado, que se dirigiu a sua casa em um veículo com a logomarca da Sky e também usava uniforme com a marca da empresa, testou apenas alguns canais básicos na televisão e ficou de retornar à sua residência para concluir o procedimento. Porém, segundo o ofendido, o denunciado nunca voltou e após alguns dias de uso os canais deixaram de funcionar. Por esse motivo, a vítima telefonou para o homem, que disse que o problema era oriundo da Sky. O ofendido então entrou em contato com a empresa que recomendou que ele registrasse ocorrência policial, pois o pacote de canais que pensava que tinha comprado não existia.
Em sua defesa, o acusado confessou que, apesar de oferecer o serviço, nunca teve nenhum vínculo com a empresa Sky, e tampouco possuía autorização para vender quaisquer produtos ou serviços da marca. Ele aduziu que o aparelho codificador e as antenas da TV por assinatura colocadas na casa do ofendido foram fornecidos ilicitamente por um colega chamado Carlos, cujo endereço e telefone não soube indicar.
O denunciado alegou ainda que os equipamentos vinham com códigos e senhas de acesso liberados por um período de três meses e depois paravam de receber sinal por falta de pagamento. O acusado detalhou também que a vítima tinha ciência de que os aparelhos instalados eram de procedência ilícita sob o argumento que o ofendido conhecia o procedimento usual de contratação do serviço da Sky oferecido por telefone.
Apesar de o acusado ter admitido a origem ilícita dos equipamentos, a juíza Placidina Pires (foto à direita) entendeu que o homem forneceu elementos suficientes para que o golpe contra a vítima acontecesse porque “admitiu que possuía loja com a logomarca da empresa Sky, na qual prestava serviço de instalação de TV por assinatura, sem autorização dela e que instalava equipamentos oriundos do Paraguai para captação de sinais de TV a cabo, os chamados “Sky gato”, destacou a magistrada.
De acordo com sanções do artigo 171 do Código Penal, que dizem respeito a indução de erro a vítima, obtenção de vantagem patrimonial ilícita e prejuízo da pessoa ludibriada, elementos que configuram o crime de estelionato, Placidina condenou o acusado a um ano de reclusão com a possibilidade de recorrer em liberdade.
Reprodução/Centro de Comunicação do TJGO