Em São João d’Aliança, uma decisão do juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da comarca de Alto Paraíso de Goiás, suspendeu parcialmente efeitos do decreto editado pela prefeita Débora Domingues (PL). A determinação acatou pedido do MP-GO, que alegou que a flexibilização foi feita “sem qualquer base científica e estrutura na saúde”.
De acordo com o promotor Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho, “houve um completo abandono do programa de retorno gradual de atividades para um retorno total e imediato”. Em São João d’Aliança foram liberados restaurantes e lanchonetes situados às margens de rodovia, lojas de roupa e confecções, papelarias, lojas de venda e manutenção de eletroeletrônicos e lojas de venda de móveis e eletrodomésticos. Como grande parte dos estabelecimentos ficam às margens da GO-118, quase todo comércio seria liberado, conforme o MP-GO.
Os decretos municipais permitiram ainda, nos estabelecimentos de ensino a distância, a realização de provas, com limitação do número de pessoas no ambiente, na proporção de uma a cada 20 metros quadrados.
Além de suspender efeitos de parte do decreto, a decisão judicial proíbe o município de editar novos atos administrativos regulatórios em desconformidade com o decreto estadual. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil para a prefeita Débora Domingues e R$ 50 mil ao município.