O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Daniel Viana Júnior, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte (SINTTRANSPORTE) mantenha 66% da operação dos ônibus da Metrobus a partir da segunda, 13, durante a greve dos motoristas e funcionários da empresa que opera o eixo Anhanguera, em Goiânia. A decisão, em caráter liminar, atendeu à ação movida pela empresa, representada pela advogada Waleska Medeiros Borges Mizael. (VEJA A DECISÃO ABAIXO).
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Citando a Lei 7.73/1989, o magistrado reconheceu que o transporte coletivo é serviço essencial e que empregadores, empregados e sindicatos têm que garantir a manutenção da operação essencial para garantir o direito dos usuários do sistema. Na decisão não foi feita determinação de quantitativo do serviço para horário de pico de passageiros ou de menor procura pelo transporte.
Se não for garantido o percentual de 2/3 do serviço, o sindicato dos trabalhadores receberá multa diária de R$10 mil reais. E, também, se for feita depredação ou que seja impedida a iniciativa daqueles que querem trabalhar, será imputada multa de R$3 mil à entidade sindical.
Na liminar, o desembargador determinou que seja feita reunião de conciliação e de avaliação das condições a greve e acordo sobre o serviço mínimo nesta sexta, 10, na Sala 1 de sessões das Turmas do TRT/GO.
NEGOCIAÇÃO
O presidente da Metrobus, Paulo Reis, afirmou que a empresa tem que reduzir despesas e, por isso, não voltará com o ticket alimentação ao valor de R$1.037,00. “Se é um sistema de transporte, tem que ser tudo igual”, disse ele, ao defender os mesmos salários e benefícios para os funcionários da Metrobus em igual condição dos empregados das outras empresas.
Já Alberto Araújo, presidente do SINTTRANSPORTE, defende o valor diferenciado para os funcionários da Metrobus por que os ônibus são bi-articulados. Segundo ele, sobre o quantitativo mínimo de ônibus durante a greve, a empresa já está operando com 27 ônibus a menos por que eles “estão quebrados”.
ÍNTEGRA DA DECISÃO:
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