O governo encaminhou ao Congresso Nacional Projeto de Lei que propõe a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 e justificou a necessidade de mudança em função da revisão para baixo da previsão de crescimento da economia esse ano.
O ministério do Planejamento afirmou nesta terça-feira, 11, por meio de nota, que, apesar da mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 para retirar o limite para abatimento da meta fiscal com despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e com as desonerações tributárias, “o Executivo está comprometido a realizar o máximo de superávit primário e ao mesmo tempo garantir a execução de investimentos prioritários e a manutenção dos incentivos à economia nacional, por meio de desonerações de tributos”. Destacou ainda que a mudança proposta preserva o conceito de abatimento do superávit primário, restrito exclusivamente aos recursos executados pelo PAC e pelas desonerações realizadas com impacto em 2014.
O governo encaminhou ao Congresso Nacional Projeto de Lei que propõe a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 e justificou a necessidade de mudança em função da revisão para baixo da previsão de crescimento da economia esse ano. “A redução do ritmo de crescimento afetou as receitas necessárias aos investimentos e políticas públicas previstas”, afirma o ministério.
Segundo o governo, a previsão de crescimento da economia brasileira foi alterada ao longo deste ano em relação à utilizada no início de 2013 para a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Lembra também que essa revisão da previsão de crescimento tem ocorrido em diversos países, levando instituições e organismos internacionais a revisarem para baixo a estimativa de crescimento da economia mundial para este ano de 2014.
A proposta de mudança da LDO altera o caput do art. 3o da Lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.
A nova redação ficou assim:
“Art. 3o A meta de superávit a que se refere o art. 2o poderá ser reduzida no montante das desonerações de tributos e dos gastos relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, cujas programações serão identificadas no Projeto e na Lei Orçamentária de 2014 com identificador de Resultado Primário previsto na alínea “c” do inciso II do ? 4o do art. 7o desta Lei.”
A LDO desse ano havia fixado a meta para o governo federal em R$ 116,07 bilhões e permitiu um abatimento com despesas do PAC e com desonerações tributárias de R$ 67 bilhões. A equipe econômica, no entanto, anunciou que faria um desconto na meta de R$ 35,3 bilhões, assumindo o compromisso com um esforço fiscal de R$ 80,8 bilhões em 2014. Agora, o governo abandonou esses limites e pode abater da meta tudo que gastar com o PAC e com desonerações. Além disso, a União não está mais obrigada a cumprir o que Estados e municípios deixarem de cumprir da meta desses entes, que é de mais R$ 18,2 bilhões. Com a participação dos governos regionais, a meta de superávit de todo o setor público era de R$ 99 bilhões.