Foi publicado no Diário Oficial da União a decisão do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República para a concessão de um trecho da BR-365, a ser concedido a iniciativa privada.
Esse trecho da rodovia BR-365 será de 430 quilômetros que vão do entroncamento com a BR-060, em Jataí, Goiás, até o entroncamento com a LMG-749, em Uberlândia, Minas Gerais.
A decisão autoriza a exploração do trecho rodoviário pela iniciativa privada por 30 anos, prorrogáveis por mais 30.
A licitação deve ser feita na modalidade leilão, ganha quem oferecer o menor valor do pedágio, que não pode ultrapassar o limite a ser estabelecido no edital de concessão.
Somente depois de determinar o vencedor com base na tarifa que é aberto o envelope da empresa com os documentos de qualificação técnica, entre outros.
A previsão é de que sejam duplicados 30% deste trecho nos primeiros cinco anos pela empresa vencedora.
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