Conforme nova instrução normativa do governo federal, por meio do Ministério de Gestão e Inovação, os servidores públicos em greve terão que seguir nova regulação a partir de 2 de janeiro de 2024. O documento altera a última instrução redigida em 2021 pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No texto da gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) os servidores terão que notificar a paralisação com, no mínimo, 72h de antecedência, podendo compensar as horas usadas na greve. Antes, o aviso deveria ser realizado 48h antes de iniciar a greve.
Uma outra mudança é referente ao Termo de Acordo para repor o tempo utilizado na greve. Agora, a atualização sobre o andamento da paralisação total ou parcial deverá ocorrer diariamente, bem como a notificação do número de funcionários que aderiram e os locais afetados pelo movimento. Conforme atualização, a ausência dos funcionários passará a ser considerada como falta.
Segundo o site Metrópoles, a Secretaria de Relações do Trabalho, o documento “retira o caráter antissindical” da instrução anterior. Além disso, o texto prevê a criação de um sistema próprio para lançamento dos dados sobre as paralisações, mas por ora eles deverão ser reportados ao portal já existente, o Sistema Eletrônico de Registro de Greve.
O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) alega que não está de acordo com a nova normativa. O Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) afirmou que analisa o texto em conjunto com outras entidades representantes dos servidores públicos.