O governo federal, pelo Ministério da Gestão e da Inovação, publicou no Diário Oficial da União (DOU) um complemento de regras e adicionais para os servidores públicos no Programa de Gestão e Desenvolvimento (PGD). A Instrução Normativa detalha aspectos como pagamento de auxílios, adicionais ocupacionais e indenizações, saúde e segurança do trabalho no âmbito do programa.
O programa que já existe desde 1995, ganhou força em 2020, durante a pandemia. Na época, a modalidade foi uma alternativa para manter a continuidade da prestação de serviços públicos. “A Instrução Normativa detalha aspectos que estavam pendentes como gestão de desempenho, pagamento de auxílios, adicionais ocupacionais e indenizações, saúde e segurança do trabalho, entre outros temas de gestão de pessoas”, explicou o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, José Celso Cardoso.
O novo normativo detalha, por exemplo o pagamento de adicionais ocupacionais, como os adicionais de insalubridade, periculosidade e de irradiação ionizante, assim como a gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas. As instituições da administração pública sob esse regime de trabalho, detalhado pela Instrução Normativa, têm até 31 de julho para implementar as normas.
Segundo o secretário de Gestão de Pessoas, um dos destaques do PGD é substituir o tradicional controle de frequência e assiduidade pela gestão de resultados, ou seja, por entregas. “Queremos otimizar o desempenho organizacional para que os órgãos da administração pública atuem em prol da sociedade. Esse é um programa que valoriza os agentes públicos, permitindo a combinação de formas mais flexíveis de desenvolvimento do trabalho”, finaliza o secretário.
Segundo o texto, o desconto em folha será aplicado nos seguintes casos:
No caso caberá a chefia encaminhar para a unidade de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade todas as informações necessárias para o desconto em folha.
Para que o profissional do PGD tenha direito ao adicional noturno, é preciso que ele tenha autorização prévia, devidamente justificada, pela chefia da unidade de execução. Também é preciso a comprovação da atividade, ainda que em teletrabalho, no horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte.
O O pagamento do adicional noturno somente será processado após declaração da chefia da unidade de execução atestando a realização da atividade, especificando o participante, os horários e os dias em que houve a execução.