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Governo Estadual deverá pagar adicional noturno a servidores em até 180 dias

O governo de Goiás terá que adotar providências legislativas para conceder adicional noturno de 25% aos servidores estaduais, em até 180 dias. A decisão é da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Segundo o relator, Carlos Alberto França, não existe lei estadual específica sobre essa vantagem apesar de ser garantida constitucionalmente.

Três agentes carcerários da Polícia Civil, que alegaram nunca terem recebido a diferença salarial, mesmo trabalhando em plantão de 24 horas, abrangendo, assim, o turno noturno – entre as 22 e às 5 horas, foram os responsáveis pelo pedido. Caso o Estado não cumpra o pagamento em seis meses, ficará obrigado a acrescer a diferença aos impetrantes.

Segundo o Tribunal de Justiça, o benefício pedido pelos servidores é prevista na Constituição Federal (artifo 7°, inciso 9; artigo 39) e no Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei n° 8.112/90), que fixou o adicional em 25%. A questão é, inclusive, tema das Súmulas n° 213 e 214 do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, os agentes carcerários alegaram omissão do Estado por não editar lei específica que fixe o porcentual, “implicando em enriquecimento indevidos do ente público“.

Com a ausência de previsão legal no âmbito do Executivo goiano, os servidores ajuizaram um mandado de injunção – que consiste num meio processual de garantir prerrogativa a cidadãos frente a esse tipo de circunstância, deferido pelo colegiado. “Uma vez comprovada a omissão legislativa do governador do Estado de Goiás em editar lei de sua iniciativa, sem qualquer justificativa plausível para a prolongada inércia do poder público, tenho que razão assiste aos impetrantes quanto à necessidade de intervenção do Poder Judiciário a fim de que seja exercitado o direito dos servidores”, reiterou o relator em substituição.

Laura Santos Braga

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