O governo federal editou nesta sexta-feira (23) medida provisória com regras para regularização fundiária urbana e rural, incluindo o chamado “direito da laje”, que é a possibilidade de em algumas situações o proprietário vender a outra pessoa um segundo pavimento, com matrículas separadas.
A maior parte das medidas, entretanto, dependerá de regulamentação do próprio governo, dos Estados e das prefeituras.
“Permitiremos que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área. Assim, se o proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura individual: quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora no segundo, outro”, afirmou, em nota, o ministro das Cidades, Bruno Araújo.
Segundo o ministério, a MP tem o objetivo de “desburocratizar, agilizar e reduzir custos das ações de regularização fundiária urbana no país”, o que inclui “ocupações ordenadas, desordenadas, clandestinas, irregulares, como condomínios, loteamentos e incorporações ilegais”.
O texto da MP estabelece dois tipos de regularização, a de interesse social, com foco em pessoas de baixa renda e livre de custos para o beneficiado, e a de interesse específico, sem limite de renda, mas com responsabilidade do particular de custear a regularização e a infraestrutura necessária a ser definida nos projeto de cada região.
Apesar de ter efeito imediato de lei, a MP terá que ser aprovada pelo Congresso Nacional em 2017.
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