Carros elétricos e híbridos comprados o Distrito Federal (DF) serão isentos do IPVA. O decreto que garante a isenção foi assinado na última quarta-feira (29) pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), e publicado nesta quinta-feira (30).
Conforme o decreto, o benefício é válido para veículos elétricos e híbridos adquiridos por pessoa física, em caso de usados, ou novos, comprados em estabelecimentos revendedores localizados na unidade federativa. A única exigência é que o consumidor final esteja em situação regular perante a Fazenda Pública do DF.
Em entrevista à coluna Grande Angular, Ibaneis salientou que o objetivo da medida é incentivar a compra de veículos de energia limpa. O governador também esclareceu que o novo decreto atualiza a lei publicada em dezembro de 2024. “A lei deixou dúvida se os carros comprados no DF, mas que vinham direto das fábricas, tinham direito ao benefício. O DF recolhe o ICMS da mesma forma, desde que o veículo seja ligado às concessionárias da capital federal”, elucidou.
Assim sendo, a legislação beneficia quem comprou veículo elétrico ou híbrido em concessionária do DF, mas teve nota fiscal emitida em outro estado, ou que tenha adquirido de pessoa física cuja primeira compra tenha sido efetivada no DF.
Segundo o texto, a medida é válida a partir da publicação do decreto, realizada hoje. O benefício surtirá efeito a partir de 1º de janeiro de 2025.