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Governo diminui valor mínimo de multas por inspeção sanitária de carne

O governo federal diminuiu o valor mínimo de multas a empresas que sejam flagradas cometendo irregularidades na inspeção sanitária de produtos de origem animal.

Em decreto publicado nesta quinta-feira (1º), o valor mínimo da multa aplicada para infrações leves passou de 10% para 1% do teto de R$ 500 mil, ou seja, de R$ 50 mil para R$ 5 mil.

Após a Operação Carne Fraca, no fim de março, o governo anunciou que iria endurecer as regras para quem cometesse infrações na inspeção, e aumentou o teto de R$ 15 mil para R$ 500 mil.

Procurado, o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) afirmou que a nova alteração ocorreu porque, antes, “as penalidades tinham percentuais mais altos porque eram aplicadas sobre um valor máximo baixo: R$ 15 mil”.

No entanto, o decreto n° 9.013, que criou as faixas de percentuais atuais, foi publicado em 29 de março, em conjunto com a medida provisória 772, que aumentou o teto de R$ 15 mil para R$ 500 mil.

Antes, valia a lei n° 7.889, de 1989, que não dava uma gradação de infrações leves, moderadas e graves, como a atual, e estipulava apenas multa de até 25 mil Bônus do Tesouro Nacional -em valores atuais, cerca de R$ 15 mil, segundo a pasta.

Caso a medida provisória de março não passe pelo Senado Federal, o valor mínimo pode ficar em R$ 150, ou seja, 1% de R$ 15 mil. Nas multas graves e gravíssimas, o valor continua o mesmo, de até 100% (com a MP, R$ 500 mil).

Com a alteração, para as infrações leves, passa a ser aplicada a faixa de 1% a 15% do valor máximo. Antes, a faixa era de 10% a 20%. As infrações moderadas serão punidas com 15% a 40% do valor máximo, e não 20% a 40%, como antes.

Entre as infrações leves estão “expedir matérias-primas, ingredientes, produtos ou embalagens em condições inadequadas”, “expedir produtos sem rótulos” e ” elaborar produtos que não possuam processos de fabricação, de formulação e de composição registrados”, entre outras.

Segundo o decreto, a multa é substituída por advertência quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má-fé. (Folhapress)

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Thais Dutra

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