O governo decidiu esperar o STF (Supremo Tribunal Federal) julgar de vez o caso do decreto natalino do presidente Michel Temer antes de avaliar a publicação de uma nova medida para substituir os trechos suspensos na quinta (28) pela presidente da corte, Cármen Lúcia.
Até a manhã desta sexta (29), o ministro da Justiça, Torquato Jardim, havia dito que o governo emitiria novo decreto, mas que ainda não havia prazo para tanto. Em nota divulgada nesta tarde, o Ministério da Justiça informou que pretende esperar uma decisão do Supremo “o mais breve possível”.
A decisão de Cármen Lúcia foi em caráter liminar, ou seja, provisório. Somente em fevereiro, após o fim do recesso, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, levará o tema a plenário.
“Obediente à decisão de Sua Excelência (Cármen Lúcia), o governo aguarda, em face do exposto, que o Supremo Tribunal Federal possa decidir o mais breve possível sobre o tema”, disse o ministério.
O presidente quis aguardar para não correr o risco de criar uma crise institucional com o Judiciário. Em reunião nesta sexta-feira (29), no Palácio do Jaburu, foi avaliado que o gesto de publicar um novo decreto foi mal recebido no campo jurídico e poderia ser interpretado como um atropelo do Executivo.
O ministério afirmou ainda em nota que o indulto natalino de Temer, tornado público no dia 22, não teve a intenção de prejudicar a Lava Jato. “O governo federal jamais praticou ato qualquer de restrição ou inibição à Operação Lava Jato. Ao contrário, apoia todas as investigações em curso”, disse.
“O indulto é tradição humanitária praticada todos os anos e favorece condenados por crimes não-violentos”, afirmou, na nota.
Segundo a pasta, a decisão de Cármen Lúcia “impede, neste momento, que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam se beneficiar do indulto, contrariando a nossa tradição”.
A ministra atendeu a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou inconstitucionalidade e abuso de poder. Segundo Dodge, a medida colocou a Lava Jato em “risco”.
Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras medidas judiciais. O indulto está previsto no artigo 84 da Constituição. Tradicionalmente concedido no Natal, é de competência exclusiva do Presidente da República.
O decreto de Temer recebeu críticas de integrantes da Lava Jato porque afrouxou regras de modo a beneficiar, por exemplo, presos condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.
A presidente do STF suspendeu os efeitos de três artigos e de trechos de outros dois do decreto. Entre eles o que concede o indulto, genericamente, a quem cumpriu um quinto da pena, se não reincidente, nos casos de crime sem grave ameaça ou violência a pessoa -decreto de 2016 estabelecia o mínimo de um quarto.
Segundo Cármen Lúcia, sua decisão vale até que o caso seja analisado pelo relator, Luis Roberto Barroso, ou pelo plenário. Isso vai ocorrer a partir de fevereiro, quando o tribunal retornará do recesso.
A ministra qualificou o conteúdo do decreto de “benemerência sem causa”. Disse que o princípio da proporcionalidade “parece afrontado pelos dispositivos impugnados”, “porque dão concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de colarinho branco'” e invadem competências do Judiciário e do Legislativo. (Folhapress)