O governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), disponibilizou a cartilha “Será que fui vítima de LGBTfobia?” no site www.social.go.gov.br. A publicação, elaborada pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à LGBTfobia no Estado de Goiás (Comeelg), tem conteúdo conciso e didático, com informações sobre os tipos de violência, canais de denúncias e orientações sobre como reunir provas documentais.
Desde junho de 2019 que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os crimes que têm como motivação a LGBTfobia aos raciais, aplicando as mesmas penas, que podem ser de reclusão de dois a cinco anos e multa. Muitas pessoas vítimas desses crimes, porém, não sabem nem mesmo identificar quando ele ocorreu. Por isso, o título da cartilha começa por este esclarecimento.
A publicação explica que a LGBTfobia é toda ação ou omissão, preconceituosa ou discriminatória, dirigida a indivíduos ou coletividade, em razão da orientação sexual, sexualidade ou identidade de gênero da vítima. De acordo com a legislação, são formas de violência: física, psicológica, moral, sexual, patrimonial, institucional, bullying, cyberbullying, dentre outras.
A violência por discriminação corresponde a qualquer forma de distinção, segregação ou tratamento diferenciado de alguém por causa de orientação sexual e identidade de gênero. A física se traduz em marcas visíveis ou não. Já a psicológica é aquela que causa dano emocional. A patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. A violência sexual é todo ato sexual, tentativa de consumação ou insinuações sexuais indesejados.
A violência institucional se configura como ação ou omissão de instituições, equipamentos públicos ou privados estabelecidos por lei, intervenção arbitrária, autoritária ou excessiva de profissionais vinculados ao Estado que deveriam garantir a proteção às pessoas. O bullying é a prática de atos de violência física, verbal ou psicológica com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima. Já o cyberbullying é o bullying realizado por meio das tecnologias digitais como mídias sociais, plataformas de mensagens, plataformas de jogos e celulares.
Canais de denúncias
As denúncias devem ser realizadas por meio do Grupo Especializado no Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Geacri) e do Disque Direitos Humanos (Disque 100), que funciona 24 horas, inclusive nos finais de semana e feriados. Se for violência contra a mulher, cisgênero ou transgênero, é só ligar 180. Quando envolve crianças e adolescentes, o caso pode ser encaminhado à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) também atua na defesa e dignidade da população LGBTQI+ e pode receber denúncias. Além da Defensoria Pública do Estado (DPE), que presta orientação e defende juridicamente vítimas em situação de vulnerabilidade social. Quando a violência ocorre no âmbito da saúde estadual, a denúncia também deverá ser feita na Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Atendimento socioassistencial
O Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), que está presente em 101 municípios, faz o acompanhamento e acolhimento socioassistencial a pessoas e/ou famílias vítimas de violência de qualquer tipo ou ameaça. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é responsável pela prevenção à violência. Já o Centro de Referência Estadual da Igualdade (CREI), serviço vinculado à Seds, oferece apoio psicológico, jurídico e atendimento socioassistencial a vítimas de qualquer tipo de violência, preconceito e discriminação, ou que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Documentos e provas
A cartilha também orienta sobre a importância de reunir provas como vídeos, mensagens de texto, prints de posts ofensivos, documentos, testemunhas, além de detalhes sobre a identificação do agressor, o local, o horário e a forma do crime praticado. No âmbito da Administração Pública, o fato deve ser registrado junto à ouvidoria do respectivo órgão. Procedimento semelhante em casos de empresas privadas. A comunicação da ameaça ou violência LGBTfóbica aos órgãos, entidades ou empresas não substitui a denúncia, que deverá ser feita na delegacia de polícia mais próxima ou pela internet.
De acordo com o gerente da Diversidade Sexual da Superintendência dos Direitos Humanos da Seds e presidente do Comitê Estadual de Enfrentamento da LGBTfobia (Comeelg), Rogério Araújo da Silva, munir as vítimas com informações, promovendo a conscientização dos seus direitos, é uma das principais armas para o seu enfrentamento. “A desinformação alimenta e sustenta essa violência. É fundamental que todas as vítimas denunciem”, afirma.