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Categorias: Cidades
| Em 7 anos atrás

Governo de Goiás adota Cartão de Pagamento para aumentar mais a transparência na prestação de contas de pequenas despesas

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Para ampliar a transparência da prestação de contas do recursos públicos destinados ao pagamento das chamadas pequenas despesas de manutenção da máquina administrativa, o Governo de Goiás está instituindo o Cartão de Pagamento, por meio do qual esses gastos terão de ser feitos diretamente por meio de débito em conta.  Essas despesas são de caráter extraordinário, efetuadas para a compra de materiais de consumo e expediente, reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis, entre outras.

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Os gastos terão de ser feitos por meio de um cartão de débito, emitido pela Caixa Econômica Federal, portanto sem a movimentação de valores em espécie ou emissão de cheques bancários. O limite destes cartões será de R$ 4 mil, disponíveis para utilização pelo prazo máximo de 60 dias. O Cartão de Pagamento será a princípio utilizado em caráter experimental, até 31 de dezembro, restrito às secretarias da Fazenda (Sefaz) e de Gestão e Planejamento (Segplan).

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O Cartão de Pagamento poderá ser utilizado ainda em despesas de pronto pagamento; despesas com diárias e viagens; despesas com salários de presos, internos e educandos; despesas urgentes, em razão de emergência ou calamidade pública; despesas de caráter sigiloso ou reservado; despesas com compras e serviços especiais; despesas com fomento à pesquisa; despesas com os programas estaduais Dinheiro Direto nos Quartéis e Delegacias (PDDQD), Dinheiro Direto na Unidade Prisional (PDDUP) e Dinheiro Direto na Escola – PROESCOLA.

O decreto 9.050/17, que criou o Cartão de Pagamento, dá à Controladoria-Geral do Estado (CGE) “acesso irrestrito aos extratos e às informações do CPGG, bem como à base de dados eletrônica a ser disponibilizada pela instituição financeira, para fins de transparência e fiscalização”. A subordinação deste controle acessório por parte da CGE deve aumentar ainda mais o rigor na fiscalização das despesas do cartão, já que o extrato digital da fatura será confrontado com a prestação de contas feita pelo servidor.

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As normas para uso dos recursos estabelecem ainda que o atraso na prestação de contas implica na suspensão imediata do cartão. De acordo com o artigo 3.º do decreto, “o ordenador de despesas responde solidariamente com o portador do cartão por eventual prejuízo causado aos cofres públicos, caso tenha atestado a regularidade na aplicação dos recursos”.

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