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Governo cria regras que dificultam acesso à lista suja do trabalho escravo

Uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho e publicada nesta segunda-feira (16) traz regras que dificultam o acesso à chamada “lista suja” de empregadores flagrados por trabalho escravo no país.

De acordo com a nova portaria, a lista com o nome de empregadores autuados por submeter trabalhadores a situações análogas à escravidão passará a ser divulgada apenas com “determinação expressa do ministro”. Antes, a divulgação cabia à área técnica da pasta, cujo atual titular é Ronaldo Nogueira (PTB).

O texto também prevê que a lista seja divulgada no site do Ministério do Trabalho duas vezes por ano, “no último dia útil dos meses de junho e novembro”. Portaria de maio de 2016 e que trata do mesmo tema, no entanto, permitia que a atualização da lista ocorresse “a qualquer tempo”, desde que não ultrapassasse periodicidade superior a seis meses.

As novas regras também alteram o modelo de trabalho dos auditores fiscais e elencam uma série de documentos necessários para que o processo possa ser aceito após a fiscalização.

Entre as medidas, estão a necessidade de que o auditor fiscal seja acompanhado, na fiscalização, por uma autoridade policial que deve registrar boletim de ocorrência sobre o caso. Sem esse documento, o processo não será recebido.

Também é necessária a apresentação de um relatório assinado pelo grupo de fiscalização e que contenha, obrigatoriamente, fotos da ação e identificação dos envolvidos.

A portaria também traz novos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante, incluindo, para que haja a identificação destes casos, a ocorrência de “privação da liberdade de ir e vir” -o que não constava nas definições adotadas anteriormente.

A medida, que atende aos interesses da bancada ruralista, ocorre em meio à análise da nova denúncia na Câmara dos Deputados contra o presidente Michel Temer.

Em nota, a Comissão Pastoral da Terra afirmou que “a portaria, numa canetada só, elimina os principais entraves ao livre exercício do trabalho escravo contemporâneo tais quais estabelecidos por leis, normas e portarias anteriores.”

A entidade diz ainda que o ministro do Trabalho “resolve excluir o Ministério Público do Trabalho da competência para celebrar eventual Termo de Ajuste de Conduta com empregadores em risco de serem incluídos na Lista Suja, deixando esse monopólio ao MTE em conjunção com a AGU.”

Outro lado

Em nota, o Ministério do Trabalho afirma que a portaria “aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo”, usados para concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado e para inclusão do nome de empregadores no cadastro da lista suja.

Diz ainda que o combate ao trabalho escravo “é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana”.

“Reitera-se, ainda, que o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores à condição análoga a de escravo é um valioso instrumento de coerção estatal, e deve coexistir com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, informa a pasta. (Folhapress)

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Thais Dutra

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