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Esportes
| Em 4 anos atrás

Autorizada retomada de competição esportiva em Goiás

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) divulgou portaria nesta quarta-feira (17), em que autoriza a retomada de modalidade esportiva em Goiás. Foram informados critérios para a realização de provas esportivas equestres, especificamente provas de marchas, e turfe no Hipódromo da Lagoinha, durante o período de emergência na saúde pública, relativo ao novo coronavírus.

Para provas de marchas e Turfe, a organização deverá comunicar a Agrodefesa a realização do evento com antecedência mínima de 30 dias; A organização dos eventos deve comunicar à Polícia Militar local, com 3 dias de antecedência;

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Todos deverão fazer uso de máscaras de proteção facial e respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros em relação ao próximo;

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A organização deverá disponibilizar preparações alcoólicas a 70% para higienização das mãos e intensificar a limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas;

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Turfe

No caso do Turfe, podem ser realizados dois eventos mensais, respeitando um intervalo de 15 dias entre um evento e outro;

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As provas ocorrerão com os portões fechados e sem a presença de público; Só poderão participar do turfe os animais que estão devidamente alojados no Jóquei Clube de Goiás;

Não será permitida a realização de leilão e o funcionamento da Casa de Pulê; Também não será permitida a apresentação dos cavalos;

Ainda não será autorizado o funcionamento da lanchonete; assim como a presença de bebida alcoólica durante todo o período de organização e realização da prova;

Não foi autorizado o preparo de refeições no recinto, ficando permitido apenas o fornecimento de refeições prontas e individualizadas;

 Durante todo o período de organização e realização do turfe, o número de pessoas presentes não poderá exceder a 50, considerando todos os presentes, inclusive organizadores, jóqueis, treinadores, veterinários, proprietários de animais, auxiliar de starter, tratorista, balanceiro, filmador, narrador e demais funcionários;

Provas de Marchas

Estão autorizadas provas de marchas, promovidas por intermédio de núcleos e/ou associações de criadores de equídeos com o propósito de pontuação em ranking nacional.

O local de realização da prova deve estar devidamente cadastrado na Agrodefesa e apto para a realização;

Poderá ser realizado apenas um evento por mês por núcleo e/ ou associação; A duração da prova, não poderá exceder mais do que dois dias seguidos.

Durante todo o período de organização e realização da prova, não poderá exceder a 50 pessoas, o número de pessoas presentes, considerando todos os presentes, inclusive organizadores, patrocinadores, juízes, cavaleiros, amazonas, proprietários de animais, tratadores e funcionários do local;

Segundo a Agrodefesa não será permitida a presença de bebida alcoólica durante todo o período de organização e realização da prova;

Também não será permitido o preparo de refeições no recinto, ficando permitido apenas o fornecimento de refeições prontas e individualizadas;

Caso a organização opte por realizar a prova em uma propriedade rural, o evento obrigatoriamente deverá estar ligado a uma pessoa jurídica promotora de eventos equestres.

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Tags: agrodefesa