O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União da edição desta quinta-feira (24) uma medida que autoriza a entrada de estrangeiros de todos os países em qualquer aeroporto brasileiro. A decisão do governo também prorroga por 30 dias a restrição de estrangeiros por rodovias, outros meios terrestres ou transporte aquaviário.

A decisão de restringir as entradas de estrangeiros no Brasil foi tomada em março, devido à pandemia da Covid-19. De lá para cá o governo vem tentando viabilizar a situação com a preocupação de mitigar os impactos econômicos no Brasil. A cada mês a equipe do governo responsável por tomar essas decisões apresenta estudos ao presidente da República para que adequações ocorram gradativamente.

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A entrada, portanto, de estrangeiros pelo transporte aéreo está permitida, mas o governo detalha que seja obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido.  Já aqueles que vierem ao Brasil para uma estada de até 90 dias, deverão apresentar à empresa aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil, para gastos de saúde.

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A portaria conjunta assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública autoriza, excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, a entrar com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá apresentar demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.

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