O site de pesquisas Google foi obrigado a retirar todo o conteúdo e fotos íntimas de uma mulher vítima de difamação supostamente praticada pelo ex-namorado, sob pena de multa diária.
A sentença foi mantida por unanimidade pela 6ª Câmara Cível, nos termos do relator do voto, desembargador Fausto Moreira Diniz.
Foi aberto um inquérito policial para apurar a responsabilidade e autoria do crime. A vítima pediu, na justiça, a antecipação de tutela para retirada das páginas bem como de todas as fotos. O google impetrou recurso, mas o colegiado manteve a decisão que obriga o site a remover o bloquear os portais que contém as imagens.
No processo, foram listados 14 sites que continham conteúdo depreciativo, com as fotos nuas da mulher, nome completo e ainda referência ao local de trabalho. Ela alegou que, depois da divulgação, “se viu desmoralizada e nunca mais teve paz”.
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