A partir de 2018, a Copa do Brasil não terá mais o gol qualificado, mais conhecido como gol fora de casa, como critério de desempate.
A CBF anunciou a novidade nesta sexta-feira (1º), por meio de seu site oficial. Manoel Flores, diretor de competições da entidade, comentou a alteração.
“Esse tema está em análise há algum tempo. Levamos em consideração as opiniões dos clubes, técnicos, jogadores e profissionais envolvidos no universo do futebol. Diante do sucesso da Copa do Brasil e de sua importância crescente, entendemos que a melhor decisão seria padronizar a questão do gol qualificado.
Promovendo maior equilíbrio técnico”, afirmou.
As diferenças da próxima edição do torneio não param por aí. Para evitar casos como o do Flamengo na última edição da Copa do Brasil, na qual o clube rubro-negro não pôde inscrever o goleiro Diego Alves por conta da época em que ele foi contratado, a data limite para inscrições de atletas foi ampliada para o dia 30 de julho, antes das quartas de final. Em 2017, como exemplo, os clubes tinham até 24 de abril para registrar novos jogadores.
Além disso, a premiação da edição de 2018 da Copa do Brasil terá um salto em valor. O campeão passará a receber R$ 50 milhões e o vice R$ 20 milhões. Quem chegar às semifinais embolsará R$ 8 milhões, enquanto os times que se classificarem às quartas receberão R$ 4 milhões.
Segundo a CBF, somando as cotas de fases anteriores ao prêmio do título, o campeão pode receber até R$ 68,7 milhões, se participar da competição desde a primeira fase, ou seja, não iniciar sua campanha já nas oitavas de final.