A GoiásFomento anunciou o aumento do limite da linha de crédito FCO Empresarial para financiamento de investimentos. A injeção de recursos é mais uma tentativa de desburocratizar e ampliar a oferta de crédito a empresários e empreendedores goianos que vivem dificuldades por conta da crise sanitária.

O teto anterior era de R$ 100 mil e agora sobe para R$ 490 mil. O FCO Empresarial atende microempresas e empresas de pequeno e pequeno-médio portes. Para microempreendedores individuais (MEI), o limite ainda é de R$ 30 mil.

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Segundo o presidente da GoiásFomento, Rivael Aguiar, os interessados não vão precisar apresentar carta-consulta para ser aprovada na reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE/FCO). O propósito é facilitar e desburocratizar o acesso ao crédito por parte desses empreendedores goianos.

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No FCO Empresarial podem ser financiados investimentos (em obras civis, instalações, máquinas, equipamentos, móveis, projetos, alguns tipos de veículos, etc) com capital de giro associado. E também capital de giro dissociado.

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Empresários aprovam

O presidente da Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg), Rubens Fileti, diz que a ampliação do crédito é uma conquista para os empresários. Porém, ele pontua que outras medidas precisam ser implementadas para garantir a sobrevivência de empresas que já estão negativadas.

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Ele pontua que os bancos têm sido morosos nos processos de empréstimo, acarretando mais dificuldades para as empresas. “Às vezes, o crédito é liberado, mas muitos empresários não conseguem leva-lo”.

Encargos

Os encargos financeiros do FCO Empresarial são pós-fixados, conforme fórmula contida na Programação FCO em vigor. Conforme cálculos, no mês de maio de 2020/20, estariam por volta de 4,79% ao ano para investimento/capital de giro associado, e de 5,97% ao ano para capital de giro dissociado. Entretanto, essa é uma estimativa, porque todo mês a taxa pode variar conforme as alterações ocorridas nos fatores que compõem os encargos.

Os prazos de pagamento são os seguintes: microempreendedores individuais (MEIs), para Investimento e Capital de Giro Associado, até 36 meses, incluído o período de carência de até três meses; e para Capital de Giro Dissociado, até 18 meses, incluído o período de carência de até três meses.

Paras as empresas de demais portes, Investimento e Capital de Giro Associado, o prazo de pagamento é de até 12 anos, incluído o período de carência de até três anos. E para Capital de Giro Dissociado, até 24 meses, incluído o período de carência de até 6 meses. Para aquisição de caminhão, até 6 anos, incluído o período de carência de até 2 anos.

Garantias

Conforme a GoiásFomento, no FCO Empresarial, para financiamentos de até R$ 50 mil será necessário apresentar um ou mais avalistas, cuja renda somada seja, no mínimo, três vezes o valor da maior parcela. Para operações de valor superior a R$ 50 mil, será exigida alienação fiduciária de imóvel, com valor equivalente ou superior a 150% do valor da operação. O tomador do empréstimo não poderá utilizar garantia complementar de fundo de aval.

Em relação ao desembolso do empréstimo, o pagamento dos gastos relativos à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoques para vendas será efetuado diretamente ao fornecedor, mediante apresentação da nota fiscal. O pagamento dos demais gastos será feito por meio crédito em conta corrente do tomador, a título de reembolso/ressarcimento, mediante apresentação dos documentos que comprovem o pagamento. Poderão ser reembolsados os gastos realizados em até 30 dias anteriores à data de protocolo da proposta na Agência de Fomento.

Tomadores de crédito também deverão apresentar planilhas de projeções econômico-financeiras nas propostas a partir de R$ 200 mil, ou projeto de viabilidade econômico-financeiro nas propostas a partir de R$ 400 mil. Outra exigência é o licenciamento ambiental, se esse for o caso, de acordo com as normas do FCO e da legislação em vigor.

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