A Secretaria da Economia de Goiás anunciou alterações na partilha do ICMS e nas regras de pagamento do IPVA e do ICMS para os setores da indústria, comércio e serviços. As mudanças entram em vigor em janeiro de 2025, com validade de 12 meses, e já foram publicadas no Diário Oficial do Estado.
As medidas buscam facilitar o planejamento dos prefeitos recém-empossados, oferecer mais prazo para contribuintes do ICMS e garantir um desconto maior no pagamento à vista do IPVA, que vence no dia 15 de janeiro.
Pela primeira vez, o Índice de Participação dos Municípios (IPM), definido pelo Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice), considera critérios como Educação e Saúde para a distribuição do ICMS.
Das 246 cidades goianas, 185 terão aumento no repasse, com destaque para as regiões do Entorno do Distrito Federal e Metropolitana de Goiânia. Atualmente, 25% da arrecadação total do ICMS estadual é destinada aos municípios, conforme determina a Constituição Federal.
Os consumidores cadastrados no Programa Nota Fiscal Goiana (NFG) podem garantir descontos adicionais no IPVA, que variam de 5% a 10%, dependendo da quantidade de bilhetes acumulados. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete, e é necessário acumular pelo menos 12 para obter o desconto mínimo.
A nova norma estende o prazo para pagamento do ICMS, oferecendo 10 dias a mais para os contribuintes. A partir de fevereiro de 2025, o vencimento passará do dia 10 para o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
Essas mudanças representam um esforço para equilibrar as finanças municipais, oferecer mais flexibilidade aos contribuintes e promover uma gestão fiscal mais eficiente em Goiás.
Planilha explicativa das mudanças:
Item | Mudança | Vigência | Benefício |
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Partilha do ICMS | Novos critérios no IPM (Educação e Saúde). | Janeiro a dezembro 2025 | Aumento no repasse para 185 municípios. |
IPVA à vista | Desconto de 8%, vencimento unificado em 15 de janeiro. | Janeiro 2025 | Economia maior que em 2024 (desconto de 7%). |
IPVA parcelado | Parcelas vencem no dia 15 de cada mês (janeiro a outubro). | Janeiro a outubro 2025 | Facilidade com calendário fixo. |
Nota Fiscal Goiana | Descontos adicionais no IPVA (5% a 10%) conforme bilhetes acumulados. | Permanente | Incentivo ao uso de CPF na nota fiscal. |
ICMS | Vencimento alterado para o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. | Fevereiro 2025 | 10 dias extras para pagamento. |