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Esportes
| Em 3 anos atrás

Goiás e Vila Nova conseguem liminar no STJD e terão torcedores em seus jogos na Série B

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Primeiro foi a Prefeitura de Goiânia que liberou a torcida nos estádios através de decreto municipal publicada na última semana. Agora foi vez do Superior Tribunal de Justiça Desportiva autorizar a dupla Goiás e Vila Nova a receber seus torcedores nos jogos do Campeonato Brasileiro Série B.

O STJD se posicionou na tarde desta terça-feira (14), dentro do prazo para que o Goiás Esporte Clube possa organizar logística para receber os esmeraldinos na partida do próximo sábado (18), diante do Brasil de Pelotas pela 24ª Rodada da competição.

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Confira as informações repassadas aos clubes goianos pelo STJD

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VILA NOVA:

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“De ordem do Dr. Auditor  Presidente Otávio Noronha, deste Superior Tribunal de Justiça, referente  a Medida Inominada  sob nº 267 /2021, tendo como Requerente o Vila Nova Futebol Clube   e Requerido a Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi DEFERIDA PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA para  liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do Vila Nova Futebol Clube, contanto que realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observadas TODAS as exigências e limitações insculpidas nos atos normativos vigentes, e que cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias competentes, enquanto perdurar a liberação das Autoridades neste sentido”.

GOIÁS:

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“De ordem do Dr. Auditor  Presidente Otávio Noronha, deste Superior Tribunal de Justiça, referente  a Medida Inominada  sob nº 272 /2021, tendo como Requerente o Goiás  Esporte Clube   e Requerido a Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi DEFERIDA  PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA para liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do Goiás Esporte Clube, contanto que realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observadas TODAS as exigências e limitações insculpidas nos atos normativos vigentes, e que cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias competentes, enquanto perdurar a liberação das Autoridades neste sentido”.

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